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sábado, 4 de setembro de 2010

Pelo menos não sou só eu...

Folha de São Paulo 4 de setembro de 2010

Assembleia Constituinte ilegítima

JOSÉ AFONSO DA SILVA

Volta e meia aparece alguém com a ideia de convocar uma Assembleia Constituinte sem que nem para quê. Agora, quer-se uma Constituinte para fazer as reformas políticas que o Congresso Nacional não realiza, reformas sobre as quais nem sequer existe consenso.
O raciocínio é este: se o Congresso não faz, convoquemos uma Assembleia Constituinte para fazer. Pena que tenha sido a candidata Marina Silva a reinventar essa história, reafirmada nesta Folha (28/ 8, "Candidatos discutem nova Constituinte", Poder): "Propus uma Constituinte exclusiva para que possamos realizar as reformas. Esta é a única forma de sairmos desse processo vicioso para um processo virtuoso".
Que processo vicioso é esse, ela não disse. Será o fato de o Congresso não votar as reformas? E quem garante que a dita Assembleia exclusiva o fará?
A ilustre candidata, sempre tão lúcida, não percebeu que uma tal Assembleia, se for mesmo Constituinte, não se limitará aos propósitos de sua convocação.
Se é exclusiva, não ficará adstrita às precondições e do desejo de destruí-la de sua convocação. Ela só vai servir aos interesses dos conservadores que nunca aceitaram a Constituição de 1988 e sempre estão engendrando algum meio para desfazer as conquistas populares que ela acolheu.
Não existe Assembleia Constituinte desvinculada do poder constituinte originário, que é o poder supremo que o povo tem de dar-se uma Constituição; energia capaz de organizar política e juridicamente a nação, por meio de Constituição.
Quando surge uma situação constituinte -ou seja, situação que reclama a criação de nova Constituição, que consagre nova ideia de direito, como ocorreu no Brasil no início dos anos 80, o espírito do povo se  transmuda em vontade social e reivindica a retomada do seu direito fundamental primeiro, qual seja, o de se manifestar sobre o modo de existência política da nação pelo exercício do poder constituinte originário.
Sem uma ruptura da ordenação constitucional existente, não há o pressuposto essencial para a convocação de Constituinte alguma, exclusiva ou não. Quando existe uma Constituição legítima, como a Constituição de 1988, a ideia de convocar Constituinte não passa de jogo dos interesses contrariados por ela e do desejo de destruí-la.
O poder constituinte originário inseriu na Constituição os modos pelos quais ela poderia ser modificada: o processo de revisão (no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), realizado e esgotado, e o processo de emendas (art. 60 da Constituição).
Este, hoje, é o único meio legítimo para reformar a Constituição. Fora dele é fraude, porque aí se prevê simples competência para modificar a Constituição existente, competência delegada exclusivamente ao Congresso Nacional pelo poder constituinte originário, que não o autorizou a transferi-la a outra entidade. Se o fizer, comete inconstitucionalidade insanável.
A Colômbia, em 1977, convocou Assembleia exclusiva para a reforma de sua Constituição, que também disciplinava, por outra forma, o processo de alterações formais. O ato de convocação daquela Assembleia foi declarado inconstitucional pela Sala Constitucional da então Corte Suprema colombiana.
Essa é a solução que também se espera do Supremo Tribunal Federal, caso se efetive a convocação que as duas candidatas à Presidência da República suscitam.

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JOSÉ AFONSO DA SILVA, advogado constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas).

sábado, 17 de julho de 2010

"Hoy tenemos una opresión menos, una libertad más"

Estou me poupando... ainda não vou falar dessa campanha eleitoral que se decide no tapetão.
Em vez disso, vou trazer um post do blog do constitucionalista Roberto Gargarella (seminariogargarella.blogspot.com) sobre a aprovação no Senado argentino da lei sobre o matrimônio homoafetivo. Se o Maradona não nos causa inveja, o legislativo deles sim.


APLAUSO!!

Publicado por rg

Es ley el proyecto de matrimonio homosexual!!
Y a los que perdieron, tranquilos, como con la ley de voto femenino en su momento, la ley de divorcio después, nada malo va a ocurrir. La sociedad no va a derrumbarse: hoy somos mejores y no peores que antes. Un abrazo ecumémico a todos.
P.D.: Cuando, hace unos años, la Corte Suprema Argentina decidió que no era inconstitucional negarle la personería jurídica a la Comunidad Homosexual, la mayoría produjo un fallo que pasó a la historia (en la verguenza) por los modos en que pensó la idea de igualdad, la idea de derechos, las relaciones entre minorías y mayorías. El juez Boggiano (ay!), dijo entonces (repitiendo, mal, los conceptos que en su momento reivindicara el juez Lord Devlin, en Inglaterra, en su debate con el filósofo Herbert Hart -un debate, justamente, sobre los derechos de los homosexuales):
“Una minoría tolerada requiere siempre una mayoría tolerante. Pero se podría llegar a una situación en la cual tantas minorías reclamasen tolerancia que ya no pueda haber mayoría ninguna. La democracia requiere un sustrato de valores comunes. Y la desintegración de esos valores puede conducir a erosionar la cohesión de la sociedad indispensable para su gobierno” .
Al poco tiempo, el gobierno menemista, bajo presión internacional, dio marcha atrás con su posición, y aceptó reconocerle su derecho a la CHA (medida que, implícitamente, avalaría la Corte misma, más adelante, gracias a su composición renovada).
El hecho es que, contra las predicciones de Devlin y Boggiano, la democracia cambió, algunos de los valores dominantes (en cuanto sostenidos por el poder público) se cayeron, y la sociedad no se desintegró, no se erosionó su cohesión. Por el contrario, nada de malo ocurrió con el reconocimiento, a los homosexuales, de derechos de los que se les privaba previamente.
Verán que ahora ocurrirá lo mismo. Hoy tenemos una opresión menos, una libertad más.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Menino novo, começando agora...

Segue abaixo a nota da presidência da Câmara sobre o mau uso do dinheiro público, que, surpreendentemente, deve ser utilizado em prol do interesse público.
Devemos ter paciência, embora alguém possa estar abusando, porque os políticos estão aí há pouco tempo, ainda não conhecem as regras, não tiveram acesso ao "livrinho". O presidente da casa, por exemplo, está apenas em seu sexto mandato como deputado...

20/4/2009
Nota à imprensa

Em razão da ampla utilização de passagens aéreas nos gabinetes parlamentares, o presidente da Câmara reconhece que deputados, inclusive ele próprio, destinaram parte dessa cota a familiares e terceiros não envolvidos diretamente com a atividade do Parlamento. Tudo porque o crédito era do parlamentar, inexistindo regras claras definindo os limites da sua utilização. Por outro lado, surgem às vezes equívocos na utilização da verba indenizatória, na de postagem, na de impressos e no auxílio-moradia.

Daí porque o presidente da Câmara dos Deputados determinou estudos para a readequação e reestruturação geral e definitiva de todos pagamentos feitos pela Casa. As diretrizes dessa readequação serão a transparência absoluta (já definida nas verbas indenizatórias), a redução dos gastos e a sua publicidade para que todos a elas tenham acesso. Marcos legais claros e definitivos serão colocados à disposição de parlamentares e de todos interessados ainda nos próximos dias.
Márcio de Freitas
Assessor de Imprensa da Presidência da Câmara