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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Os meios de comunicação e as campanhas eleitorais: o (mau) exemplo do Equador


Enquanto não começamos a discussão sobre o Conselho de Comunicação Social nem sobre a regulamentação dos meios de comunicação – em face da grita que se estabelece cada vez que isso vem à tona – talvez seja necessário tratar deste assunto sob outro ponto: a influência dos meios de comunicação nas campanhas eleitorais.
Não estou querendo dizer que há um brado retumbante pelo aumento das restrições, longe disso. Aliás, os meios de comunicação são ávidos por xerifes em terreno alheio – veja-se o apoio ao poderes do Conselho Nacional de Justiça – mas em sua própria esfera defendem sua atividade como imune a intervenções. Um discurso de liberdade absoluta de expressão, que começa a tomar contornos mais dramáticos por episódios inesperados, como no recente caso do Big Brother Brasil.
O fato é que, no entanto, a Constituição – e afinal, para que serve uma Constituição? – estabelece contornos para a comunicação social, a partir dos princípios constitucionais, dos direitos fundamentais e do capítulo específico sobre o tema. Pelo texto constitucional, há princípios a serem observados pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão e previsão de lei regulamentadora. Esse, no entanto, é outro assunto, que deverá ser discutido em breve.
Os meios de comunicação atuam nas campanhas eleitorais. Ditam os temas a serem debatidos – como comprovou a última eleição presidencial – e constroem e desconstroem candidaturas. Viabilizam candidatos, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, e inviabilizam outros, como outros tantos.
A Lei das Eleições prevê restrições genéricas a esta atuação, na figura do uso indevido dos meios de comunicação social. Uma das vedações constantes no art. 45 da Lei n. 9504/97 é “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, a partir de 1º de julho do ano da eleição (sim, agora pode). O mesmo artigo veda, no mesmo prazo, às emissoras de rádio e televisão difundir opinião contrária ou favorável a candidato ou partido e dar tratamento privilegiado a candidato ou partido (e agora, pode, em face do seu regime jurídico?).
A questão central aqui é como configurar o uso indevido dos meios de comunicação. Como comprovar a alusão ou crítica a candidato em uma obra que se diz de ficção? Como demonstrar o tratamento privilegiado em face da seleção de notícias e enfoques possíveis para se transmitir a informação? Pois o Equador – ou ao menos uma pessoa lá – resolveu resolver o problema.
A Assembleia Nacional equatoriana aprovou uma reforma no Código da Democracia - Ley Orgánica Electoral y de Organizaciones Políticas, que excetua em casos extraordinários a publicidade institucional na campanha eleitoral, exigindo, no entanto, a anuência do Conselho Nacional Eleitoral para a sua veiculação. Também intensifica as restrições nas 48 horas antes da eleição (período de reflexão), mas nada muito distinto do que temos por aqui.
Segundo a Constituição do Equador de 2008, como aqui, o Presidente da República participa necessariamente do processo legislativo, apreciando o projeto de lei aprovado pelo parlamento para sancioná-lo ou vetá-lo (art. 137, III). Diferentemente daqui, no entanto, se o Presidente veta totalmente o projeto de lei, o Parlamento pode voltar a considera-lo somente após um ano, e necessitará de dois terços dos parlamentares para derrubá-lo (art. 138. I). Em caso de objeção parcial, o Presidente pode apresentar um texto alternativo ao aprovado pela Assembleia, que será submetido ao Parlamento em trinta dias, para ratificar o texto alternativo por maioria simples ou manter o texto original por dois terços dos membros (art. 138, II e III). Se não há manifestação da Assembleia Nacional, considera-se aprovado o texto alternativo apresentado pelo Presidente (art. 138, IV).
Pois o Presidente do Equador utilizou-se da prerrogativa de apresentação de texto alternativo na reforma do Código da Cidadania. E provocou a preocupação dos meios de comunicação social. Agregou às restrições à propaganda eleitoral no período de campanha, a promoção direta ou indireta pelos meios de comunicação, através de reportagens, especiais ou qualquer outra forma de mensagem, que tenda a incidir a favor ou contra determinado candidato, preferências eleitorais ou teses políticas (texto alternativo à reforma do artigo 203 do Código da Cidadania). Até aqui, nada além do que o texto da Lei das Eleições brasileira determina, embora o histórico dos embates no Equador durante a campanha presidencial de 2009 sugira que a aplicação do dispositivo se dê de maneira mais enfática.
O presidente apresentou ainda, ao lado de outros menos relevantes para o debate aqui apresentado, texto alternativo à reforma do artigo 207, no que tange ao período de reflexão. A exposição de motivos afirma a necessidade de incluir os meios de comunicação na proibição de indução ou influência da decisão eleitoral durante as 48 horas anteriores ao pleito. E proíbe “la difusión de cualquier tipo de información dispuesta por las instituciones públicas, así como la difusión de publicidad electoral, opiniones o imágenes, en todo tipo de medios de comunicación, que induzcan los electores sobre una posición o preferencia electoral”.
Para a Sociedad Interamericana de Prensa, trata-se de um ataque direto à liberdade de imprensa e de expressão e ao direito de informação do público. Tal proibição alcançaria assim toda análise, comentário, informação sobre assuntos eleitorais. A partir do caso brasileiro, no entanto, com restrições aproximadas, tal temor mostra-se infundado. Novamente há que se fazer referência ao contexto equatoriano e, de maneira ainda mais incisiva, aos superpoderes que a Constituição dá ao seu presidente.
Finalmente, há que se falar sobre a aplicabilidade de tais modificações, que não alcançaram quórum na Assembleia Nacional para serem afastadas. Elas devem entrar em vigor no dia 04 de fevereiro. As eleições presidencial e legislativas estão previstas para janeiro de 2013. Como aqui, as mudanças na lei eleitoral só podem ser aplicadas às eleições que ocorram um ano após sua entrada em vigor.  Mas enquanto aqui se modifica o alcance do termo “processo eleitoral” para ora aceitar modificações, ora vedá-las,  lá o Conselho Nacional Eleitoral pode postergar as eleições para que a nova regulamentação se aplique.
O Equador, enfim, não é um exemplo a ser seguido. Mas devemos discutir uma lei dos meios de comunicação, a regulamentação da publicidade institucional e a influência dos meios de comunicação nas campanhas. De forma democrática.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A democratização da informação e da expressão da opinião

Perdoem pela aliteração (?) do título, mas quero refletir um pouco sobre a tão necessária democratização da comunicação. Estou acompanhando pelo Blog do Tarso o segundo encontro dos blogueiros progressistas e vejo que há um movimento para escapar do filtro ideológico discursivo dos grandes meios de comunicação. E, de fato, muitas pessoas estão buscando informações em fontes alternativas, para escapar do discurso único. Outras, ainda, como eu, promovem um espaço de difusão de ideias e opiniões, para além do "espaço do leitor". Acho tudo isso muito louvável, senão sequer teria eu esse blog. A minha intuição, no entanto, me leva a pensar que não basta promover esses espaços. Há que se quebrar a postura do cidadão de ouvir as notícias passivamente durante o almoço ou o jantar, sem que se dê ao trabalho de contrapor a versão apresentada a outras ou sequer de se refletir sobre o assunto. Isso, como todo o ideal republicano, exige uma virtude cívica. E fomentar essa virtude se apresenta como o grande desafio.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Inclusão tecnológica e desenvolvimento democrático

Nesta semana que passou aconteceu o I Congresso da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo na PUC/PR. Inspiração de Justo Reyna e capitaneado por Daniel Hachem, o Congresso reuniu professores do Brasil, da Argentina, da Espanha e da Itália, com a discussão de temas em torno do tema "Globalização, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo - Novas perspectivas para o desenvolvimento econômico e sócio-ambiental". Sempre pela gentileza do Prof. Romeu Bacellar e dos amigos professores Emerson Gabardo e Daniel Hachem, lá fui eu falar entre os administrativistas...
Meu tema era inclusão tecnológica e desenvolvimento democrático. Fiz uma reflexão sobre as três promessas cuja realização, ao menos é o que se afirma, se seguirá à universalização do acesso aos instrumentos tecnológicos: a ampliação do acesso à informação e aos meios de divulgação do pensamento; o incremento da participação política; e o alargamento da esfera pública de discussão.
Quanto ao primeiro ponto, penso que a internet acaba por gerar um reforço às grandes empresas de comunicação, como mostram os dados de acesso aos sites disponibilizados pelo Alexia - ainda que seja possível buscar novas fontes, acaba-se contemplando o mesmo discurso e o mesmo ponto de vista. E sobre a possibilidade de divulgação do pensamento a questão reside na visibilidade desta manifestação.
O incremento da participação política tampouco é consequência direta da inclusão digital, embora efetivamente permita o acesso a uma série de informações e estudos sobre temas relevantes para a cidadania. Em matéria de formação do voto, a disponibilização de dados dos candidatos em sites oficiais e não oficiais traz ao eleitor os elementos necessários para um voto consciente. Não concordo, no entanto, com o uso dos instrumentos digitais para a participação institucionalizada, como pelo voto à distância ou o plebiscito eletrônico, pois isso produz uma democracia monossilábica, individualista, insípida.
E aqui se esbarra em um obstáculo para a terceira promessa. Essa democracia digital não promove o alargamento da esfera pública de discussão; ao contrário, pode aniquilá-la. Partindo da premissa que a Constituição de 1988 desenha um projeto democrático ambicioso, que exige um debate robusto, há que se pensar em uma outra maneira de utilização política das ferramentas cibernéticas.
Outra coisa que me parece indispensável para o desenvolvimento democrático é discutir a regulamentação das comunicações, bem como o engajamento dos cidadãos nas discussões políticas. Sem isso, penso que a inclusão digital será insuficiente.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías y Cultura

Há alguns dias, participei do II Congreso Internacional Ciencias, Tecnologías y Cultura, realizado na Universidad de Santiago de Chile. Eu e o Emerson Gabardo apresentamos um artigo sobre publicidade institucional e abuso de poder político nas campanhas eleitorais, em um dos quase setenta seminários simultâneos que estavam acontecendo no campus.
Foram pouco menos de 1600 inscritos, de mais de 200 cidades diferentes e 400 instituições.O campus da universidade é bem amplo, de manutenção um tanto descuidada, mas estava com aquele ar de Fórum Social Mundial, de gente de todo lugar, querendo discutir e melhorar o mundo.
No seminário em que participei - sobre Comunicação e Direito - a maioria era de brasileiros e entre eles, de curitibanos. Assim que a discussão ficou bastante direta, sobre algumas questões nacionais e regionais, que tratavam de campanha eleitoral (foi exatamente no feriadão da eleição...), do papel da imprensa e do direito de imagem e de liberdade de expressão.
Saímos de lá com a ideia de organizar um evento nesses moldes em Curitiba, focado na apresentação de pesquisas, com grande número de participantes. E também com muitos contatos, com o projeto de publicar um livro, e por aí vai. Vamos ver o que se materializa,

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Ainda sobre a liberdade de imprensa

Recomendo a leitura do artigo do Prof. Emerson Gabardo, sobre liberdade de imprensa.



Análise & Opinião| 26/09/2010 | Copyleft 

DEBATE ABERTO

A neutralidade da imprensa: quando o poder não tem limite

O tom de manifesto de alguns editoriais, que chegam a usar de verborragia  imperativa para repudiar possíveis tentativas de “controle da imprensa”, que na realidade decorrem apenas de factóides típicos de momentos burlescos, chega a ser tão engraçado quanto o tom usual de seus destinatários.
Volta e meia retorna à pauta a questão da “liberdade de imprensa” no Brasil, mesmo quando ela de modo algum está sendo verdadeiramente contestada. O período de eleições fomenta tal discussão, pois qualquer assertiva não elogiosa torna-se digna de uma refutação cuja essência em geral é meramente retórica e desprovida de fundamento. Por um lado, comentários negativos da imprensa ao governo e aos candidatos; por outro, os governantes e candidatos acusam-na de “tendenciosa” ou “ideologicamente comprometida”.

Crítica e crítica da crítica. Nada mais adequado ao espírito republicano, cujo princípio maior é a transparência. Nada mais adequado ao espírito democrático, cujo princípio maior é o debate político. Todavia, o caráter brasileiro é apegado em demasia aos elogios, o que sempre o torna resistente (às vezes agressivamente) a uma postura mais rigorosa e não complacente. É peculiar a manifesta repulsa que um e outro “lado” (mais acentuadamente os próprios órgãos e profissionais da informação, para surpresa geral) demonstram quando criticados – e pior, acusados de “parciais”.

Esta situação é surreal. Imaginar que a imprensa é neutra e axiologicamente independente é algo desejável. Defender que ela assim o seja é uma necessidade imprescindível à democracia. Acreditar nisso, só por ingenuidade ou interesse. Não existe neutralidade de pensamento em qualquer que seja a atividade humana. Já faz algum tempo que os filósofos do Direito desmitificaram a pretensa “neutralidade” dos juízes; todavia, a chamada “imprensa” (e só esta expressão já é carregada de sentido valorativo) resiste de forma peremptória mediante a afirmação de sua condição de superioridade ética e “técnica”.

Bem se sabe, e a história demonstra de forma exemplar, que os meios de comunicação em geral não são, nunca foram, e nunca serão, neutros. E isso em si mesmo não é um defeito, pois onde há humanidade, há também uma identidade forjada entre razão e sensibilidade. O homem não é um “ser cindido”. Sua condição é estar inserido num contexto que o influencia, que o condiciona e que o faz refém de suas preferências, para além de sua vontade.

O problema é quando a falta de auto-crítica e a “sensação de centralidade” faz com que todos os demais setores tornem-se objeto de uma moralidade formalmente estabelecida como a “mais adequada”, haja vista a legitimidade apriorística de um dos mais fortes poderes do Estado e da sociedade civil: a “imprensa”. É ilustrativa a demonstração prosaica da verdadeira aversão que os órgãos de imprensa possuem de terem suas “informações” refutadas. Basta ser feito um teste: é só observar o destaque que se dá à notícia e a ênfase que se confere à correção da notícia quando ela demonstra-se inverídica.

As auto-correções da imprensa são midiaticamente pífias, no geral. Neste sentido, não muito diferentes que aquelas dos governos e políticos em geral. A demonstração do erro é sempre algo doloroso. Para a imprensa é uma situação comumente marginal e desprovida de importância. De todo modo, as situações mais tormentosas ocorrem quando não há efetivamente um erro, mas apenas uma opção por este ou aquele enfoque, por esta ou aquela reportagem, por esta ou aquela expressão, entre esta ou aquela manchete, por este ou aquele editorial.

O tom de manifesto de alguns editoriais, que chegam a usar de verborragia imperativa para repudiar possíveis tentativas de “controle da imprensa”, que na realidade decorrem apenas de factóides típicos de momentos burlescos, chega a ser tão engraçado quanto o tom usual de seus destinatários. Exagero e exagero do exagero: governos, candidatos e imprensa no Brasil padecem do mesmo auto-engano: a certeza de que uns são melhores que os outros e que os limites nunca são destinados para si.

Advogado, Doutor em Direito do Estado, Professor de Direito Administrativo da UFPR e Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUCPR. (e.gab@uol.com.br)

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Uma visão peculiar de liberdade de imprensa...

Volta e meia a imprensa se agita com a ideia de controle externo, grita que está sob censura, acusa o governo de chavizmo e por aí vai.
Pois parece que há mais uma ameaça por perto. O candidato de oposição tem uma visão bastante peculiar de liberdade de imprensa... ver.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Só para desabafar...

Ontem foi a estreia do novo Roda Viva, o melhor programa da televisão brasileira. Pois foi Marilia Gabriela mais um jornalista da Veja, mais um articulista da Veja, mais uma jornalista dO Estado de S. Paulo mais uma jornalista dO Globo, entrevistando o Eike Batista. Devia mudar o nome de "Roda Viva" para "Quem te viu, quem te vê".

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

De futebol e celebridades

Para quem ainda não abandonou o blog, quase desativado, vai um desabafo contra a "grande imprensa", quase em um estilo Paulo Henrique Amorim, mas sem falar das drama queens do pretenso apagão (com a expedita atuação do ministério público na caça dos responsáveis!) e da tentativa de determinar o cenário eleitoral para além das preferências do eleitorado e das escolhas dos partidos.

O que me incomoda são os tabus da grande imprensa. Uns dias atrás o Palmeiras teve um gol equivocadamente anulado e o lance foi reprisado centenas de vezes, com inúmeros comentaristas. Pois nessa quarta-feira, em um lance confuso, na área do Sport - que jogava contra o Palmeiras - o juiz apita, a defesa e o goleiro do Sport param, o Palmeiras faz o gol e o juiz valida! Pasmem: o lance foi repetido para mostrar que não havia impedimento, mas não se discute o apito. Nada. Nem um som do gramado, nem uma câmera invertida... nada. O comentarista amador da Globo, ex-jogador de futebol, ainda menciona o fato rapidamente. Sepulcral silêncio, e mudança de assunto.

Outra coisa que me incomoda, além das centenas de manchetes sobre o cotidiano das celebridades, "fulana vai ao shopping com namorado" e coisas do gênero. Cléo Pires aparece esquelética em um ensaio sensual. Nenhuma palavra sobre o padrão de beleleza que se vende, sobre a questão de saúde, nada disso que já havia sido dito contra as modelos internacionais magérrimas.

Sobre Cléo, e sobre o Palmeiras, um silêncio respeitoso da imprensa brasileira em homenagem a seus mitos.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

O inaceitável...

Novamente me desculpo pelo blog-faquir, mas a tese sofreu uma reestruturação após a banca de qualificação e isso está me ocupando um tempo danado.
Uma coisa me obrigou a escrever, no entanto. A indignação da imprensa com o pedido - atendido - da neta do Sarney.
Ora, a neta pediu um emprego público para o namorado. E conseguiu.
A República não pode conviver com isso! Ele ter sido o presidente do PDS durante a ditadura militar, o vice da Aliança Democrática, assumido a presidência sem ter tomado posse como vice-presidente, lutado para aumentar seu próprio mandato, tentado restringir a atuação da Assembléia Nacional Constituinte, acabado com a economia com planos fabulosos, mantido uma política patrimonialista durante todo esse tempo, estabelecido um mando familiar em dois estados... tudo bem! Mas arrumar um emprego público para o namorado da neta, daí não dá. Isso sim mostra como ele não serve para a política brasileira.
Francamente... até quando abusarão da nossa paciência?