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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Os meios de comunicação e as campanhas eleitorais: o (mau) exemplo do Equador


Enquanto não começamos a discussão sobre o Conselho de Comunicação Social nem sobre a regulamentação dos meios de comunicação – em face da grita que se estabelece cada vez que isso vem à tona – talvez seja necessário tratar deste assunto sob outro ponto: a influência dos meios de comunicação nas campanhas eleitorais.
Não estou querendo dizer que há um brado retumbante pelo aumento das restrições, longe disso. Aliás, os meios de comunicação são ávidos por xerifes em terreno alheio – veja-se o apoio ao poderes do Conselho Nacional de Justiça – mas em sua própria esfera defendem sua atividade como imune a intervenções. Um discurso de liberdade absoluta de expressão, que começa a tomar contornos mais dramáticos por episódios inesperados, como no recente caso do Big Brother Brasil.
O fato é que, no entanto, a Constituição – e afinal, para que serve uma Constituição? – estabelece contornos para a comunicação social, a partir dos princípios constitucionais, dos direitos fundamentais e do capítulo específico sobre o tema. Pelo texto constitucional, há princípios a serem observados pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão e previsão de lei regulamentadora. Esse, no entanto, é outro assunto, que deverá ser discutido em breve.
Os meios de comunicação atuam nas campanhas eleitorais. Ditam os temas a serem debatidos – como comprovou a última eleição presidencial – e constroem e desconstroem candidaturas. Viabilizam candidatos, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, e inviabilizam outros, como outros tantos.
A Lei das Eleições prevê restrições genéricas a esta atuação, na figura do uso indevido dos meios de comunicação social. Uma das vedações constantes no art. 45 da Lei n. 9504/97 é “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, a partir de 1º de julho do ano da eleição (sim, agora pode). O mesmo artigo veda, no mesmo prazo, às emissoras de rádio e televisão difundir opinião contrária ou favorável a candidato ou partido e dar tratamento privilegiado a candidato ou partido (e agora, pode, em face do seu regime jurídico?).
A questão central aqui é como configurar o uso indevido dos meios de comunicação. Como comprovar a alusão ou crítica a candidato em uma obra que se diz de ficção? Como demonstrar o tratamento privilegiado em face da seleção de notícias e enfoques possíveis para se transmitir a informação? Pois o Equador – ou ao menos uma pessoa lá – resolveu resolver o problema.
A Assembleia Nacional equatoriana aprovou uma reforma no Código da Democracia - Ley Orgánica Electoral y de Organizaciones Políticas, que excetua em casos extraordinários a publicidade institucional na campanha eleitoral, exigindo, no entanto, a anuência do Conselho Nacional Eleitoral para a sua veiculação. Também intensifica as restrições nas 48 horas antes da eleição (período de reflexão), mas nada muito distinto do que temos por aqui.
Segundo a Constituição do Equador de 2008, como aqui, o Presidente da República participa necessariamente do processo legislativo, apreciando o projeto de lei aprovado pelo parlamento para sancioná-lo ou vetá-lo (art. 137, III). Diferentemente daqui, no entanto, se o Presidente veta totalmente o projeto de lei, o Parlamento pode voltar a considera-lo somente após um ano, e necessitará de dois terços dos parlamentares para derrubá-lo (art. 138. I). Em caso de objeção parcial, o Presidente pode apresentar um texto alternativo ao aprovado pela Assembleia, que será submetido ao Parlamento em trinta dias, para ratificar o texto alternativo por maioria simples ou manter o texto original por dois terços dos membros (art. 138, II e III). Se não há manifestação da Assembleia Nacional, considera-se aprovado o texto alternativo apresentado pelo Presidente (art. 138, IV).
Pois o Presidente do Equador utilizou-se da prerrogativa de apresentação de texto alternativo na reforma do Código da Cidadania. E provocou a preocupação dos meios de comunicação social. Agregou às restrições à propaganda eleitoral no período de campanha, a promoção direta ou indireta pelos meios de comunicação, através de reportagens, especiais ou qualquer outra forma de mensagem, que tenda a incidir a favor ou contra determinado candidato, preferências eleitorais ou teses políticas (texto alternativo à reforma do artigo 203 do Código da Cidadania). Até aqui, nada além do que o texto da Lei das Eleições brasileira determina, embora o histórico dos embates no Equador durante a campanha presidencial de 2009 sugira que a aplicação do dispositivo se dê de maneira mais enfática.
O presidente apresentou ainda, ao lado de outros menos relevantes para o debate aqui apresentado, texto alternativo à reforma do artigo 207, no que tange ao período de reflexão. A exposição de motivos afirma a necessidade de incluir os meios de comunicação na proibição de indução ou influência da decisão eleitoral durante as 48 horas anteriores ao pleito. E proíbe “la difusión de cualquier tipo de información dispuesta por las instituciones públicas, así como la difusión de publicidad electoral, opiniones o imágenes, en todo tipo de medios de comunicación, que induzcan los electores sobre una posición o preferencia electoral”.
Para a Sociedad Interamericana de Prensa, trata-se de um ataque direto à liberdade de imprensa e de expressão e ao direito de informação do público. Tal proibição alcançaria assim toda análise, comentário, informação sobre assuntos eleitorais. A partir do caso brasileiro, no entanto, com restrições aproximadas, tal temor mostra-se infundado. Novamente há que se fazer referência ao contexto equatoriano e, de maneira ainda mais incisiva, aos superpoderes que a Constituição dá ao seu presidente.
Finalmente, há que se falar sobre a aplicabilidade de tais modificações, que não alcançaram quórum na Assembleia Nacional para serem afastadas. Elas devem entrar em vigor no dia 04 de fevereiro. As eleições presidencial e legislativas estão previstas para janeiro de 2013. Como aqui, as mudanças na lei eleitoral só podem ser aplicadas às eleições que ocorram um ano após sua entrada em vigor.  Mas enquanto aqui se modifica o alcance do termo “processo eleitoral” para ora aceitar modificações, ora vedá-las,  lá o Conselho Nacional Eleitoral pode postergar as eleições para que a nova regulamentação se aplique.
O Equador, enfim, não é um exemplo a ser seguido. Mas devemos discutir uma lei dos meios de comunicação, a regulamentação da publicidade institucional e a influência dos meios de comunicação nas campanhas. De forma democrática.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Inclusão tecnológica e desenvolvimento democrático

Nesta semana que passou aconteceu o I Congresso da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo na PUC/PR. Inspiração de Justo Reyna e capitaneado por Daniel Hachem, o Congresso reuniu professores do Brasil, da Argentina, da Espanha e da Itália, com a discussão de temas em torno do tema "Globalização, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo - Novas perspectivas para o desenvolvimento econômico e sócio-ambiental". Sempre pela gentileza do Prof. Romeu Bacellar e dos amigos professores Emerson Gabardo e Daniel Hachem, lá fui eu falar entre os administrativistas...
Meu tema era inclusão tecnológica e desenvolvimento democrático. Fiz uma reflexão sobre as três promessas cuja realização, ao menos é o que se afirma, se seguirá à universalização do acesso aos instrumentos tecnológicos: a ampliação do acesso à informação e aos meios de divulgação do pensamento; o incremento da participação política; e o alargamento da esfera pública de discussão.
Quanto ao primeiro ponto, penso que a internet acaba por gerar um reforço às grandes empresas de comunicação, como mostram os dados de acesso aos sites disponibilizados pelo Alexia - ainda que seja possível buscar novas fontes, acaba-se contemplando o mesmo discurso e o mesmo ponto de vista. E sobre a possibilidade de divulgação do pensamento a questão reside na visibilidade desta manifestação.
O incremento da participação política tampouco é consequência direta da inclusão digital, embora efetivamente permita o acesso a uma série de informações e estudos sobre temas relevantes para a cidadania. Em matéria de formação do voto, a disponibilização de dados dos candidatos em sites oficiais e não oficiais traz ao eleitor os elementos necessários para um voto consciente. Não concordo, no entanto, com o uso dos instrumentos digitais para a participação institucionalizada, como pelo voto à distância ou o plebiscito eletrônico, pois isso produz uma democracia monossilábica, individualista, insípida.
E aqui se esbarra em um obstáculo para a terceira promessa. Essa democracia digital não promove o alargamento da esfera pública de discussão; ao contrário, pode aniquilá-la. Partindo da premissa que a Constituição de 1988 desenha um projeto democrático ambicioso, que exige um debate robusto, há que se pensar em uma outra maneira de utilização política das ferramentas cibernéticas.
Outra coisa que me parece indispensável para o desenvolvimento democrático é discutir a regulamentação das comunicações, bem como o engajamento dos cidadãos nas discussões políticas. Sem isso, penso que a inclusão digital será insuficiente.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A imprensa e a liberdade de opinião

Virou quase um tabu a aplicação do artigo 224 da Constituição. É só falar em um Conselho, em controle social, em verificação das concessões, que há uma grita geral. Se há submissão ao segredo de justiça, afirma-se a censura pelo Judiciário...
Pois tivemos aqui nas araucárias um exemplo de como a imprensa vê a liberdade de opinião (alheia). O Dr. Célio Heitor Guimarães teve sua voz calada por manifestar uma opinião não conveniente. Calada, porém, apenas nos grandes meios.
Aqui abaixo seguem sua mensagem de despedida e sua coluna, na íntegra, sem censura.


Aos nobres componentes do Grupo dos 15 (universo de leitores da coluna dominical de Célio Heitor Guimarães em "O Estado do Paraná":


Provavelmente, ninguém notou, mas há duas semanas não sai a minha coluna. Eu estava viajando, sim, mas isto nunca impediu que ela fosse enviada e publicada. O fato é que deixei "O Estado do Paraná".

Jactava-me de, em 23 anos de constante atuação, nunca ter sido censurado. No domingo 23.01, fui. Quer dizer, encaminhei a coluna na sexta-feira, como de praxe, ao Chico, diretor de redação. No final da tarde, recebi, via e-mail, o recado dele de que precisava falar urgentemente comigo. Telefonei-lhe e soube que a direção geral do jornal pedia alterações no texto. Motivo: O Dr. Paulo, dono da empresa, estaria pretendendo transformar "O Estado" em edição exclusivamente virtual, a circular apenas pela internet, e como iria pleitear o opoio ($$$) do menino Richa, recém instalado no Palácio Iguaçu, qualquer crítica a ele criaria problema nas negociações. Não concordei com a mudança do texto, claro. Pedi ao Chico que não publicasse nada.

Na segunda-feira, avisei que estava encerrando a coluna, porque não sei escrever sem liberdade ou como "pau-mandado". Agradeci ao Chico pelos anos de tolerância e apoio, que começaram com o pai dele, o inesquecível Mussa José Assis, o melhor jornalista na minha geração. Senti ter cumprido a minha missão, desbravando, aos poucos, com o devido cuidado, terrenos nunca pisados na imprensa paranaense (e nacional, de um modo geral), verdadeiros solos sagrados, intocáveis e infensos a críticas. Modestamente, fiz a minha parte e sou eternamente grato ao Mussa, ao Chico e, por que não?, também ao Dr. Paulo por isso. Chegou a hora de colocar o bacamarte na parede, sobre a lareira. Talvez eu seja o último (depois de Mussa, do Adherbal, do Valmor e do Chico Camargo) da turma da velha "Última Hora" de guerra a aposentar as chuteiras. Tem, é claro, o Mazza, mas este é eterno... e irá esbravejando para o túmulo. Comigo saiu o Chico Assis, legítimo e valoroso sucessor do pai Mussa.

Apláusos para o jovem Beto, que conseguiu o que FHC, Jaime Lerner, Giovane Gionedis, Campelinho, Lula, Requião, os homens da toga, os bingueiros, os conselheiros do colendo TC, os nobres parlamentares das várias instâncias e os corruptos em geral não conseguiram em duas décadas: calar o velho colunista. Fiquem de olho nele.

E recebam o meu afetuoso abraço. Foi a enorme honra tê-los tido como leitores e amigos durante esses anos todos. Quem sabe um dia ainda voltemos a nos encontrar em uma das esquinas da vida.

Paz e amor a todos.

Célio Heitor Guimarães

P.S. - Se alguém se interessar, a coluna derradeira, que deixou de ser publicada, segue no anexo.




CÉLIO HEITOR GUIMARÃES



VELAI TAMBÉM
POR NÓS, Rv.BETO!


Como Rubem Alves, eu também acho que a democracia é o ideal mais bonito que existe. É bonito porque se fundamenta na idéia de que o povo tem o direito de decidir sobre aqueles que o governarão e decidirão os rumos destes barcos em que navegamos e aos quais chamamos de Estado e País. E os partidos políticos, com os seus denominados “quadros”, ensina o mestre Rubem, são as tripulações que controlam as embarcações. O diabo é que elas têm os cascos furados, e cada nova tripulação promete consertá-los e navegar a portos seguros. Mas todas têm ficado apenas nas promessas.

            Sai partido, entra partido e tudo fica na mesma, quando não piora. Já aprendi que nunca se deve dizer que pior não pode ficar. Pode. E fica. Sobretudo quando o povo escolhe a tripulação errada. Aí, os barcos, daqui e de lá, não apenas emperram como correm o risco de naufragar. E nós, os passageiros, ficaremos não só a deriva, como sujeitos a nos afogarmos.
            Metáforas à parte, ando preocupado com as naus Brasil e Paraná. Não tanto com a primeira, que, a despeito da atual tripulação medíocre, começa a navegar em mar sereno, com a capitã recolhida a seus aposentos, traçando a rota, sem fazer marola, como era o costume de seu antecessor. É bom sinal. Queira Deus que não nos esteja preparando nenhuma surpresa!
            Mas a nau Paraná... O jovem comandante Carlos Alberto Richa parece que tomou o barco errado. Também escolheu mal a sua tripulação e, de repente, de capitão virou capelão. Até poderia ser chamado de Frei Beto, não estivesse o nome já ocupado por um ex-companheiro do velho marujo Lula da Silva, de outra frota. Então, deu uma de pastor missionário, compreensivo com suas ovelhas e piedoso com os pecadores. E essa conversão (ou revelação) nos causou um arrepio na espinha.
           
Ao tentar justificar a escolha de algumas figuras polêmicas (para dizer o mínimo) para cargos de relevância da administração estadual, recorreu à Bíblia e proclamou que é preciso perdoar o pecador, não o pecado. Uma bela (e ingênua) interpretação dos textos sagrados, que, no céu, desassossegou o velho José, seu saudoso pai, que saiu à procura de São Pedro para conferir se há pecado sem pecador.
            Ao retirar do ostracismo o urbanista Cássio Taniguchi e o arquiteto Lubomir Ficinski, da velha tropa de choque de Jaime Lerner; entregar as Relações com Investidores da Sanepar ao sr. Ezequias Moreira Rodrigues, que responde a dois processos abertos pelo Ministério Público – um por peculato e outro por improbidade administrativa; e conferir a direção de Relações Institucionais e Comunitárias da Companhia de Habitação do Paraná, Cohapar, ao advogado Nelson Cordeiro Justus, filho do ainda presidente da Assembléia Legislativa do Estado, um dos cultores dos diários secretos do legislativo paranaense, e também investigado pelo MP por improbidade administrativa, como presidente de uma tal bolsa de licitações e leilões, com atuação em prefeituras municipais do interior... Pois ao tomar tais iniciativas, entre outras, o menino Richa colocou em suspeição boa parte de seu governo logo depois de desatracar do porto.
            Para ele, basta que o pecador reconheça que pecou e se arrependa do pecado ou que este tenha sido cometido antes do novo capitão ter assumido o leme da embarcação. Pecados anteriores não contam. Tal qual um de seus mentores, o inesquecível Jaime Lerner, Beto acha que antes dele nada existia. Ou o que existiu não conta. E é aí que mora o perigo. A condução da nau Paraná vai nos obrigar a uma atenção especial. A despeito de o governador afirmar que será intransigente com a corrupção, os furos do casco poderão aumentar e irmos todos ao fundo. Até porque, mesmo que venha a combater a corrupção, a atual teologia do perdão de sua excelência poderá levá-lo a punir os eventuais pecadores apenas com a oração de dois pais-nossos e duas ave-marias.
            Valha-nos a misericórdia divina!
           
celioheitor@yahoo.com.br

domingo, 5 de setembro de 2010

Só para desabafar II

E quem diria que era só fazer uma passeata para que o Supremo Tribunal Federal resolvesse dar uma liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade, em prazo exemplar! Os movimentos sociais precisam se movimentar. O MST tem que fazer marchas até Brasília (!!!).
Ou será que foi apenas porque envolvia a "sagrada" liberdade de expressão das empresas de comunicação concessionárias de serviço público? Olha só, lá venho eu de novo com heresias...

segunda-feira, 12 de abril de 2010

O "povo", ah... o "povo"....

Erro craso, fatal.
Estava eu lendo os veículos de comunicação "indispensáveis", "independentes" e "censurados", para verificar a quantas anda a cobertura política nacional (e não mudou muito, a não ser a crescente desfaçatez - como as capas da veja sobre as chuvas), e cometi um grave erro: fui ler os comentários dos leitores.
Tudo bem que precisamos levar em consideração que algumas dessas pessoas que ali escrevem não tem outra maneira de expressar suas opiniões e (pre)conceitos e que a (de)formação da sua opinião parte destes mesmos veículos de comunicação, sempre complicadas (como a análise - de novo da veja, veja só - sobre a universidade do Recôncavo Baiano), mas francamente é de chorar. Se o "demo" da democracia for lido por esses tristes depoimentos, é possível compreender como o ex-Arena-ex-PDS-ex-PFL pode se chamar Democratas.
Ainda não perdi a esperança. Quem sabe com maior liberdade de expressão para os jornalistas e menos subserviência ao espúrio casamento entre o poder político e o poder econômico ainda haja lugar para uma sociedade verdadeiramente democrática. Lado poliana, cada dia menos moça.

domingo, 28 de março de 2010

De Nelson Rodrigues e Isabela

Festival de Teatro incomum, só vi uma peça, ontem, e graças à generosidade do amigo Tarso. Fomos ver "Memória da Cana", na Arena da Baixada, com o grupo Os Fofos Encenam. A montagem é baseada em "Álbum de Família" de Nelson Rodrigues, mas se passa no agreste. O ambiente é tenso e desconfortável - sentados em arquibancadas, os espectadores estão a centímetros dos atores, em um ambiente dividido por telas, com canas rodeando tudo e com muitas velas. O texto é desconfortável - fala de relações familiares doentias, de inveja e de ódio, de desejo e de morte. Os atores são fenomenais, o ritmo é perfeito e tudo provoca fortes reações. Vale ver. Nem que seja para refletir sobre essa nossa sociedade, arauto da moralidade guiada pelos meios de comunicação, e que gritam pelo linchamento - não apenas moral, linchamento mesmo - daqueles que pretensamente mataram Isabela. Nem que seja para uma auto-análise. Nem que seja para tentar escapar.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Sobre direitos fundamentais

Seguindo as discussões de sala de aula, vale analisar o manifesto contra a publicidade infantil - http://www.publicidadeinfantilnao.org.br/. Não deve demorar, logo aparecem os defensores da liberdade de expressão das empresas fabricantes de brinquedos...