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terça-feira, 27 de abril de 2010

Propostas de retrocesso

Sempre em torno da reforma política, há um projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Osmar Serraglio para tratar de processo eleitoral e da perda de mandato por infidelidade partidária. Além de não trazer o eleitor para os legitimados ativos das ações eleitorais e restringir a atuação do Ministério Público, "legaliza" a inconstitucional resolução do TSE sobre a infidelidade partidária.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Sobre a cruzada contra os infiéis

Bem, nada a favor de José Roberto Arruda. Por mim, ele teria sido afastado da vida política após suas lágrimas que se seguiram ao escândalo da violação do painel do Senado. Mas os eleitores do Distrito Federal assim não o quiseram: quiseram-no. Não me chega a ser gratificante a prisão de um governador. Para mim isso é, antes de tudo, algo lamentável. Não a prisão, obviamente, mas existirem motivos para tanto.
Mas, o que me parece uma impropriedade jurídica sem mais é a decretação da perda do mandato de Arruda por infidelidade partidária. Francamente. Certo, penso que a perda de mandato por infidelidade é totalmente inconstitucional, que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral são inconstitucionais, e que o Supremo Tribunal Federal realizou uma mutação inconstitucional. Mas, superando tudo isso por amor ao argumento, deve-se ao menos respeitar as próprias hipóteses da resolução.
Como é que se nega a existência de justa causa para a desfiliação partidária de um cidadão cuja expulsão do partido é anunciada aos quatro ventos antes mesmo de qualquer processo pelos dirigentes partidários, em uma manifestação totalmente incoerente com o nome da agremiação mas muito adequada à sua história?
Nada a favor do Arruda, mas um mínimo de respeito às regras do jogo, em nome de uma democracia tão vilipendiada...