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quinta-feira, 20 de outubro de 2011
O voto impresso, o STF e a urna eletrônica
Ontem o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender liminarmente a exigência do voto impresso para as eleições de 2014, na ADIn 4543 proposta pelo Procurador-Geral da República. A decisão, unânime, afirma que o voto impresso com a identificação digital poderia ofender o sigilo do voto.
Ok, me parece um argumento razoável. Não poderia, de modo algum, haver algum tipo de marcação na cédula impressa que permitisse, de alguma forma, a identificação do eleitor, direta ou indiretamente. Segundo a Advocacia-Geral da União, a identificação se refere à urna e não ao eleitor.
A relatora, Ministra Cármen Lúcia, concede a liminar afirmando a proibição do retrocesso em relação ao direitos políticos, que o sistema conta com "segurança incontestável, como demonstrada centenas de vezes e invulnerável como comprovado”. Algumas passagens dos votos falam em prestação de contas do eleitor com o candidato. Sobre a auditoria necessária em algumas urnas, a relatora afirmou: "Com a obrigatoriedade da auditoria, poderá haver uma demora significativa para a proclamação dos resultados e a indefinição tem custo imensurável para o país".
Hipérboles à parte, não vejo muitos problemas na demora em algumas horas para a divulgação do resultado. Mas corro o sério risco de restar isolada. Também não vejo como os mesmos argumentos de possibilidade de quebra do sigilo do voto não são considerados em relação à urna eletrônica. Não estou afirmando que há identificação do voto de cada eleitor no sistema eletrônico de votação atualmente adotado. Desconfio, apenas, que pode haver, pois temos um sistema em que o número do título de eleitor é que libera a máquina de votar.
E todos falaram no custo da implantação do voto impresso. Ora, ora. O custo da votação e da apuração nunca foi um elemento levado em consideração pela administração eleitoral. Pensem, por exemplo, na urna eletrônica e sua substituição frequente por novas máquinas. E na identificação biométrica, que tem como frágil argumento evitar que uma pessoa vote em lugar de outra. Que é crime, segundo o Código Eleitoral. E que tem uma ocorrência muito pequena em face do eleitorado brasileiro. Não obstante - e sem entrar na discussão sobre a sociedade de controle - está sendo realizada a identificação biométrica com altos custos de recadastramento e de adaptação das urnas eletrônicas.
O voto impresso pode ser inconveniente, principalmente para a Justiça Eleitoral. Mas não tem vício de inconstitucionalidade. Ou melhor, não é inconstitucional.
segunda-feira, 11 de abril de 2011
O voto eletrônico na Província de Salta
Fui à Salta, ver o funcionamento do sistema eletrônico de votação e escrutínio que foi utilizado para as eleições municipais e provinciais neste domingo. A cidade é muito bonita, as empanadas salteñas viciam, dizem que os arredores são de tirar o fôlego. Gente muito amável e hospitaleira e um povo, ao menos os que conversaram comigo, animado com a novidade.
As eleições, em âmbito provincial, estavam tranquilas. O governador candidato à reeleição tinha ampla vantagem nas intenções de voto, o que se confirmou nas urnas. Me admirei com a publicidade institucional, com a presença das forças de segurança nos locais de votação, com a capacitação dos eleitores nas máquinas de treinamento realizada com os candidatos reais (inclusive no dia da eleição) e com a ausência de propaganda ostensiva nos dias que antecederam a eleição.
O sistema eletrônico ali adotado é muito distinto do sistema brasileiro, até porque deriva de problemas diferentes dos nossos. A província de Salta não adota a cédula oficial: os partidos distribuem as boletas que os eleitores inserem nos envelopes e então nas urnas. Como é possível que várias listas de parlamentares apóiem o candidato à chefia do Poder Executivo (lá há lista fechada e bloqueada), são muitas as boletas. Os partidos com mais recursos podem produzir mais boletas e exige-se forte fiscalização para que todas estejam disponíveis ao eleitor no momento de sua escolha.
A máquina utilizada por um terço do eleitorado neste domingo permite a escolha em uma touch screen dos candidatos, por suas fotos. É possível votar em branco, votar na lista completa ou votar por categorias. A ordem dos postulantes é aleatória, modificando-se a cada eleitor. Não há a identificação do eleitor na máquina, várias seções podem votar no mesmo equipamento. O controle dos votos é feito pela mesa receptora, que distribui as cédulas que serão impressas pela máquina. As mesas são formadas por dois cidadãos nomeados pela justiça eleitoral e pelos fiscais dos partidos. Depois da impressão da boleta, que fica marcada permitindo a leitura pela mesma máquina, o eleitor a confere, dobra e coloca em uma urna de papelão em frente à mesa.
Ao final da votação, conta-se o número de eleitores que compareceram, os votos são tirados da urna de papelão pelo presidente de mesa e são lidos, como um código de barras, pela máquina, que os contabiliza e gera um boletim com seu resultado, que é distribuído aos fiscais de partidos. Ao final, os boletins das máquinas são transmitidos para a totalização.
Ainda tenho que estudar mais para comparar ao nosso sistema, mas a máquina salteña tem a evidente vantagem de não ser acionada pela identificação do eleitor. Ademais, conta com um substrato material para posterior conferência. Mas mantém todo o processo de contato manual com os votos, principalmente da mesa, que ainda por cima realiza o procedimento de escrutínio.
As eleições, em âmbito provincial, estavam tranquilas. O governador candidato à reeleição tinha ampla vantagem nas intenções de voto, o que se confirmou nas urnas. Me admirei com a publicidade institucional, com a presença das forças de segurança nos locais de votação, com a capacitação dos eleitores nas máquinas de treinamento realizada com os candidatos reais (inclusive no dia da eleição) e com a ausência de propaganda ostensiva nos dias que antecederam a eleição.
O sistema eletrônico ali adotado é muito distinto do sistema brasileiro, até porque deriva de problemas diferentes dos nossos. A província de Salta não adota a cédula oficial: os partidos distribuem as boletas que os eleitores inserem nos envelopes e então nas urnas. Como é possível que várias listas de parlamentares apóiem o candidato à chefia do Poder Executivo (lá há lista fechada e bloqueada), são muitas as boletas. Os partidos com mais recursos podem produzir mais boletas e exige-se forte fiscalização para que todas estejam disponíveis ao eleitor no momento de sua escolha.
A máquina utilizada por um terço do eleitorado neste domingo permite a escolha em uma touch screen dos candidatos, por suas fotos. É possível votar em branco, votar na lista completa ou votar por categorias. A ordem dos postulantes é aleatória, modificando-se a cada eleitor. Não há a identificação do eleitor na máquina, várias seções podem votar no mesmo equipamento. O controle dos votos é feito pela mesa receptora, que distribui as cédulas que serão impressas pela máquina. As mesas são formadas por dois cidadãos nomeados pela justiça eleitoral e pelos fiscais dos partidos. Depois da impressão da boleta, que fica marcada permitindo a leitura pela mesma máquina, o eleitor a confere, dobra e coloca em uma urna de papelão em frente à mesa.
Ao final da votação, conta-se o número de eleitores que compareceram, os votos são tirados da urna de papelão pelo presidente de mesa e são lidos, como um código de barras, pela máquina, que os contabiliza e gera um boletim com seu resultado, que é distribuído aos fiscais de partidos. Ao final, os boletins das máquinas são transmitidos para a totalização.
Ainda tenho que estudar mais para comparar ao nosso sistema, mas a máquina salteña tem a evidente vantagem de não ser acionada pela identificação do eleitor. Ademais, conta com um substrato material para posterior conferência. Mas mantém todo o processo de contato manual com os votos, principalmente da mesa, que ainda por cima realiza o procedimento de escrutínio.
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