quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Infiéis e infiéis

Depois de longos intermináveis dias, completei a leitura dos finalmente publicados acórdãos dos mandados de segurança julgados pelo STF sobre a fidelidade partidária. Li também os posicionamentos anteriores da corte suprema - inclusive os referentes à votação no Colégio Eleitoral para o sucessor de Figueiredo - e a manifestação do TSE sobre a malfadada consulta 1398. Não me convenci que a fidelidade partidária é intrínseca ao sistema eleitoral constitucionalizado e foi apenas revelada pelos nobres magistrados. Para mim foi construção constitucional com tijolos podres e areia de praia. Premissas fáticas erradas - pois, embora não seja desejável o eleitor vota em pessoas, não em partidos - e premissas jurídicas complicadas, perfecccionistas, que descrevem a Constituição como eles gostariam que fosse. Se os "trânsfugas" foram infiéis às suas legendas, os ministros foram infiéis à Constituição, que juraram guardar.