segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Quién ha señalado los centímetros que debe tener una Constitución?

Para quem segue reclamando da extensão da Constituição brasileira de 1988, trago uma manifestação nos debates da Constituinte que elaborou a carta mexicana de 1917, que está no livro do Fix-Zamudio com o Valencia Carmona, "Derecho constitucional mexicano y comparado":
"Quién ha hecho la pauta de las constituciones? Quién ha señalado los centímetros que debe tener una Constitución?, quién ha dicho cuántos reglones, cuántos capítulos, y cuantas letras son las que deben formar una Constitución? es ridículo sencillamente; eso ha quedado reservado al criterio de los pueblos" (Heriberto Jara).

sábado, 8 de janeiro de 2011

Decisão de Cezar Peluso sobre a libertação de Battisti

Vale uma lida, para discutir independência e harmonia entre os poderes, supremocracia, discricionariedade, competência do Poder Executivo...


DECISÃO: 1.  Invocando decisão do Exmo. Sr. Presidente da República que lhe teria negado a extradição, cujo pedido foi deferido por esta Corte, Cesare Battisti requer que o Tribunal lhe expeça, de imediato, alvará de soltura  (a),  ou,  em via alternativa,  que declare esgotada sua jurisdição, tocando  aos  órgãos  do  Poder  Executivo  a  responsabilidade  pelo cumprimento da decisão presidencial (b).
2. Não encontro, porém, em relação a nenhum de ambos os pedidos sucessivos,  ou alternativos  (a  e b),  não obstante a inegável  urgência da matéria, que envolve questão de liberdade física, o requisito da aparência de  razoabilidade  jurídica  das  pretensões,  o  qual,  sintetizado  na costumeira expressão  fumus  boni  iuris,  justificaria excepcional  cognição ativa desta Presidência, nos termos do art. 13, inc. VIII, do RISTF.
3.  Quanto  ao  segundo  (b),  é,  desde  logo,  óbvio  que,  castrando competência  exclusiva  do 
egrégio  Plenário,  não  seria  lícito  a  esta Presidência declarar exaurida,  no caso,  a jurisdição da Corte,  sobretudo nas perspectivas de questão inerente ao âmbito de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e cuja relatoria toca hoje a outro Ministro.
4. Tampouco deve ser outra a solução ao pedido principal (a). E dou as breves razões desse entendimento, reavivando, de um lado, que,  nos  termos  claros  do  acórdão,  a  Corte  negou toda  legitimidade jurídica  às  causas  fundantes  da  concessão  de  refúgio  ao  então extraditando,  ao  repelir,  por  substantiva  maioria,  as  preliminares correspondentes e, em particular, ao reconhecer a “absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política”, bem como de algum “fato capaz de justificar  receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado”.  Ambas  essas  afirmações,  que  resumem e  traduzem largos fundamentos do acórdão, constam de expressões  textuais de uma de suas ementas, precisamente a quarta (cf. fls. 4195).
E, doutro lado, recusou ao Exmo. Sr. Presidente da República, para efeito de efetuar, ou não, a entrega do extraditando, perante o dispositivo final ou comando decisório (iudicium), discricionariedade só proclamada, de modo insuficiente, por quatro dos votos elementares do julgamento. É oportuno,  aliás,  advertir  que,  após longa discussão,  acordou o egrégio

Plenário  extirpar  ao  acórdão  e  à  ata  de  julgamento  a  referência  à discricionariedade,  exatamente porque a não reconheceu como opinião da Corte (cf. fls. 4182-4188).
De nenhum relevo ao propósito a opinião isolada que,  integrando voto,  pudesse  sugerir  liberdade  absoluta  do  Exmo.  Sr.  Presidente  da República  em tema  de  entrega,  ou  não,  do  extraditando,  diante  do inequívoco  teor  do  dispositivo  do  acórdão  que,  expressis  verbis, subordinou  a  legitimidade  do  ato  de  S.  Exª,  uma  vez  decretada  a extradição,  à observância dos  “termos  do  Tratado  celebrado  com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”. Tal enunciado seria escusável, se não guardasse consequência prática no mundo jurídico.
5. Ora, funda-se o ato concreto do Exmo Sr. Presidente da República -  o qual  agora  negou a entrega  –  em parecer  que,  para  formalizar  a motivação jurídica necessária, recorre à cláusula inserta no art. 3º, inc. 1, alínea  f,  daquele Tratado,  sob alegação de que,  segundo várias notícias jornalísticas que enumera, haveria, na Itália,  “comoção política em favor do encarceramento de Battisti”, enquanto “caldo de cultura justificativo de temores para  com  a  situação  do  extraditando,  que  será  agravada” (fls.  4305).  A fundamentação última do parecer que sustenta o ato está bem  resumida neste excerto:  “153. A condição pessoal do extraditando, agitador político que teria agido nos em (sic) anos difíceis da história italiana, ainda que condenado por crime comum, poderia, salvo engano, provocar reação que poderia, em tese, provocar no extraditando,  algum tipo de  agravamento de sua situação pessoal. Há ponderáveis razões para se supor que o extraditando poderia,  em princípio, sofrer alguma forma de agravamento de sua situação”(fls. 4321).
6.  Como transparece através do dilatado parecer, não deparei, para além das declarações colhidas aos jornais italianos,  com descrição nem menção de nenhum ato ou fato específico e novo, que,  não considerado pelo acórdão,  pudesse representar,  com a nitidez exigida pela natureza singular  e  restrita  deste  juízo  prévio  e  sumário,  razão  ou  “razões ponderáveis  para  supor  que  a  pessoa  reclamada  será  submetida  a  atos  de perseguição e discriminação por motivo de  raça,  religião,  sexo,  nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada  por  um dos  elementos  antes  mencionados” (fls.  4329).  Não tenho como,  nesta  estima superficial,  provisória  e  de  exceção,  ver,  provada, causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata do ora requerente. 
7.  De  modo  que,  até  para  não  decepar  competência  do  novo  e eminente Min.  Relator  e  do egrégio Plenário,  no controle  de  eventual cumprimento  ou  descumprimento  do  acórdão  exeqüendo,  com  as conseqüências jurídicas que convenham, não me fica alternativa. 
8.  Do  exposto,  indefiro  os  requerimentos  de  fls.  4243-4244, mantendo por ora a prisão do requerente e, diante da urgência do caso, determinando sejam os autos conclusos incontinenti ao Relator, Exmo. Sr. Min. Gilmar Mendes, que reapreciará os pedidos, se for o caso.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Do site da Carta Capital

O direito à memória: uma lei discutível, palavras que envergonham

Por Eric Nepomuceno*
Em meados de dezembro, faltando duas semanas para o final do governo Lula, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Brasil por não haver punido os responsáveis pelas prisões, torturas, mortes e desaparições de 62 membros do Partido Comunista do Brasil na região do Araguaia, entre 1972 e 1974. Naquele período foram mobilizados cerca de cinco mil soldados (entre eles, unidades de elite do Exército) para derrotar pouco mais de 80 guerrilheiros. A sentença da OEA se estende por 126 páginas, e afirma de maneira inequívoca que as disposições da Lei de Anistia decretada em 1979 não podem impedir as investigações e as sanções a essas graves violações dos direitos humanos. Diz que se trata de disposições que são “incompatíveis com a Convenção da OEA, carecem de efeitos jurídicos e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e punição dos responsáveis”.
Dito em outras palavras, de maneira direta: a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA fez o que o Supremo Tribunal Federal brasileiro deixou da fazer. E o que o governo de Lula (com exceções como seu ministro de Justiça, Tarso Genro, e o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi) não quis ou não teve peito de levar adiante: dizer que a Lei de Anistia de 1979, quando o país ainda vivia debaixo dos rigores de uma ditadura encastelada no poder, é espúria e inconstitucional. Lula tampouco se animou a instalar a Comissão da Verdade, que levaria – levará? – a que se saiba quem fez o quê, e o que foi feito, e como foi feito, para que nunca mais ocorra o que ocorreu. Não para punir ninguém, que não é preciso chegar a tanto: só para que se recupere o direito à memória.
Lula deixou essa mancha em seu governo, apesar dos esforços de Genro e Vanucchi. E deixou também, na herança entregue a Dilma Rousseff, a presença incômoda, bizarra e poderosa do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que se mostrou absolutamente submisso aos quartéis. Foi, no governo de Lula, o principal aríete dos setores mais retrógados da Igreja, das Forças Armadas, dos meios de comunicação e da sociedade. Defendeu a todo custo que a anistia imposta pela ditadura em 1979 – a única possível na época – efetivamente alcançou os dois lados. Aos que se opuseram a essa ditadura e aos que exerceram a barbárie em nome do Estado. Vale recordar que os opositores foram punidos com perseguição, exílio, prisão, tortura, morte, desaparição. Os assassinos e torturadores perambulam por aí com a certeza de que jamais serão punidos.
O tema não é novo, e há pelo menos uma década e meia é tratado com uma cautela tão extrema que mais justo seria chamá-la de temor. O governo de Fernando Henrique Cardoso bem que avançou bastante, mas com muita prudência, reconhecendo excessos do Estados, uma entidade sem rosto nem nome. Lula poderia ter avançado muito mais por essa trilha. Bem que quis levar adiante o Plano Nacional de Direitos Humanos, iniciado pelo seu antecessor. Tropeçou com o poder do medo, e ficou por aí.
No ano passado, a Ordem dos Advogados defendeu a tese de que a lei de anistia não incluía torturadores e assassinos. A iniciativa foi fulminada pelo Supremo Tribunal Federal. Argumento escuso da corte suprema: não era admissível revisar a Lei de Anistia. Acontece que ninguém queria revisar nada: tratava-se apenas de decidir se a Lei era ou não aplicável aos responsáveis por crimes de lesa humanidade, que são imprescritíveis à luz do direito. Uma infinidade de acordos internacionais firmados pelo Brasil dizem claramente que não há anistia para quem cometeu essa classe de crime.
Quando ministro da Justiça, Tarso Genro chegou a defender um argumento insólito: os torturadores e violadores agiram fora da lei da própria ditadura, uma vez que não existiam ordens formais de serviço ou qualquer norma legal que permitissem a tortura, a execução sumaria ou o seqüestro e desaparição de pessoas que se encontravam sob a tutela do Estado. Foi em vão: no Brasil persiste o temor esdrúxulo às casernas, que dizem que o que importa é olhar para a frente, e que não há que se perder tempo olhando o passado. Como se uma coisa impedisse a outra.
Maria do Rosário, substituta de Paulo Vanucchi na secretaria de Direitos Humanos no governo de Dilma Rousseff, pediu, em seu discurso de posse, que o Congresso crie uma Comissão da Verdade para que se saiba o que ocorreu nos porões da ditadura e que seus responsáveis sejam conhecidos. Não falou em punição. Assegurou que não se trata de revanchismo ou vingança, mas do direito à memória e à verdade. Do direito dos familiares de mortos e desaparecidos enfim souberem o que aconteceu com eles, e como aconteceu.
Num instante veio a resposta do general José Elito Siqueira, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional: é preciso olhar para a frente, o que passou, passou. É história. Se houve desaparecidos, não há por quê sentir vergonha ou se vangloriar.
Aos seus 64 anos, o general é da turma de 1969 do Exército, quando a tortura corria solta no Brasil. Ele tinha 23 anos. É um pouco mais velho que eu. E, sendo quase da mesma idade, posso admitir que ele não soubesse o que acontecia. Que não tenha participado de nada. Mas não é fácil admitir que não saiba, agora, o peso de suas palavras.
Não, general: é, sim, uma tremenda vergonha que tenham acontecido desaparições. E outra vergonha é dizer o que o senhor disse. Ao dizê-lo, o senhor ofende a minha memória, ofende a farda que veste. Uma vergonha, general. Uma vergonha. Oxalá tudo não tenha passado de um mal-entendido, apesar da clareza de suas palavras.
*Eric Nepomuceno é jornalista e escritor. Texto publicado originalmente no Página/12

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Do Clarín (http://www.revistaenie.clarin.com)

Elegir, ese misterio

Mucho antes del boom de las neurociencias, Elster trazó una "teoría de la elección racional", para explicar por qué elegimos algo, desde tener hijos o dar o no propina. Aquí, habla del peso de las emociones en la política y del "oscurantismo" en las ciencias sociales. 

POR FEDERICO KUSKO

Salvo por su altura tan nórdica y por su mirada extranjera, el noruego Jon Elster no llama mucho la atención. Su acento cargado de aire de tierras lejanas lo camufla como un turista más entre las hordas de visitantes que, con cámaras y billeteras abultadas en mano, cruzan a diario la ciudad como si fuera un tablero de ajedrez. Nadie que se lo encontrara en la Plaza de Mayo o lo viera en una mesa del café Tortoni –sólo por mencionar dos de los lugares más extranjerizados de Buenos Aires– sospecharía que este hombre amante del jazz (“sólo de cierto período: de 1937 a 1942”), fanático de la arquitectura románica y lector voraz de novelistas franceses como Proust o Stendhal es toda una eminencia dentro del campo heterogéneo, confuso y sin límites precisos de las ciencias sociales.
Pero lo es: mucho antes de que los neurocientíficos y los escáneres sondearan hasta el rincón más íntimo del cerebro, este investigador del Collège de France y profesor de la Universidad de Columbia en Estados Unidos desplegó un vasto arsenal teórico para abordar e intentar comprender lo muchas veces incomprensible: por qué hacemos lo que hacemos. Así, como buen arquitecto, construyó todo un edificio conceptual –al que bautizó “teoría de la elección racional”– a partir de los aportes de los más diversos campos como la psicología, la economía del comportamiento, las ciencias políticas, la historia, la filosofía y hasta la biología.
Con tiempo y paciencia, examinó las bases del egoísmo y el altruismo, inspeccionó el rol de las creencias y cómo éstas se forman colectivamente, estudió las emociones, deseos y oportunidades, la confianza, la toma colectiva de decisiones, el autoengaño, los códigos de honor, el funcionamiento de las organizaciones y hasta las normas sociales de la propina.
Hipercrítico incluso con sus propias teorías –“me parece que la teoría de la elección racional tiene menos capacidad explicativa de la que yo suponía. Sin embargo, esta teoría es un elemento valioso de mi caja de herramientas conceptuales”, confiesa–, este investigador que pasó por Buenos Aires para ser investido como Doctor Honoris Causa por la Universidad Torcuato Di Tella advierte –preocupado y sin temor al choque– el avance de cierta nube oscurantista sobre las ciencias sociales.
“En los últimos años se puede apreciar que el oscurantismo invadió este campo de estudios. No hay respeto por la argumentación y por la evidencia –cuenta el autor de La explicación del comportamiento social: más tuercas y tornillos para las ciencias sociales (Gedisa), versión ampliada, revisada y autocrítica del ya clásicoTuercas y tornillos: una introducción a los conceptos básicos de las ciencias sociales –. Hay cierta renuencia a hacer de abogado del diablo y ser crítico a la corriente que uno pertenece: estructuralismo, funcionalismo, posmodernismo, poscolonialismo, psicoanálisis, marxismo, deconstruccionismo, en definitiva, seudoteorías. Ninguna de estas corrientes tiene respeto por la evidencia. No enfrentan ni se hacen una pregunta fundamental: ‘¿Cómo sabés eso?’ Simplemente, asumen. No pueden explicar cómo saben eso. Afirman que sólo hay que creerlo.”
-Después de más de 30 años de estudio del comportamiento humano, ¿diría ahora con comodidad que los seres humanos somos animales racionales?
-Definitivamente no. Al menos, no sólo eso. En mis primeros escritos de fines de los setenta y principios de los ochenta creo que estaba muy entusiasmado con este enfoque porque me parecía un buen modelo teórico para explicar cómo las personas se comportan. Sin embargo, con los años y gracias a mis investigaciones sobre fenómenos como las adicciones, me percaté de su estrechez: en lugar de explicar por qué los seres humanos hacemos lo que hacemos, explica aquello que deberíamos hacer en ciertas circunstancias. Esas situaciones ideales no se dan en todos los casos. Eso ayudó a que con el tiempo me fuera corriendo del estudio de la toma de decisiones de los individuos y pasara a preocuparme más por las tomas colectivas de decisiones.
-O sea, cambió de una aproximación de abajo-arriba al enfoque arriba-abajo.
-No exactamente. No busco entender el comportamiento individual a partir del comportamiento colectivo. Me sigue interesando el proceso a partir del cual los individuos eligen lo que terminan eligiendo: cuántos hijos tener, por ejemplo. En el caso de los grupos, me da mucha curiosidad cómo un grupo de individuos llega a una conclusión por hacer o no hacer algo. Tanto en el caso de individuos como en el de los grupos, la racionalidad es sólo una parte del proceso.
-Las emociones juegan un rol más importante del que suponemos.
-Absolutamente. Por ejemplo, cuando la Asamblea Constituyente francesa suprimió por ley las servidumbres personales y abolió el feudalismo en la noche del 4 de agosto de 1789 fue una decisión colectiva movida extremamente por las emociones: tanto por el miedo como por el entusiasmo.
-¿Eso quiere decir que el miedo no sólo paraliza?
-No. El miedo es una de las emociones más fuertes. Se puede tener miedo a lo que pasó como miedo a lo que pasará. Los delegados de la Asamblea Constituyente francesa tenían miedo de que les quemasen sus castillos y así fue como hicieron ciertas concesiones como la de abolir el feudalismo de la noche a la mañana. El miedo es una emoción muy personal. Uno puede temer una crisis financiera pero uno siente miedo si uno es afectado por tal crisis. La ira puede tener una fuerza abrumadora en la toma de decisiones como lo demostró Zinedine Zidane con su cabezazo a un adversario italiano en la final de la Copa del Mundo de 2006. A su vez, las emociones como la culpa, el desprecio y la vergüenza tienen íntimas relaciones con las normas morales y sociales.
-¿Y hay tal cosa como emociones universales?
-Las emociones son universales aunque no lo son todas. Se dice que los japoneses tienen una emoción llamada “amae” cuya traducción sería algo así como “indefensión y deseo de ser amado” que no existe en otras sociedades. Muchas veces se sugiere que el amor romántico es una invención moderna y que el sentimiento de aburrimiento es de origen reciente. “Algunas personas nunca se habrían enamorado si nunca hubiesen escuchado hablar de amor”, decía el aristócrata francés La Rochefoucauld en el siglo XVII.
-¿Y ve a la sociedad argentina como una sociedad muy emocional?
-No conozco mucho de la sociedad argentina para intentar explicarla pero me interesa. Por lo que veo y leo me fascina. Las emociones en la política argentina son más importantes que en otros países. Eso es lo que se ve desde afuera al menos. Por ejemplo, fui testigo de las procesiones por la muerte del ex presidente Néstor Kirchner. Eso no se hubiera visto en otros países. Las emociones siguen siendo un misterio. Nunca sabemos cuándo son realmente genuinas o cuándo han sido ritualizadas. Por ejemplo, lo interesante para analizar en una sociedad donde se impuso un gobierno dictatorial es por qué cierta gente se fue del país y por qué otra gente se quedó. Las emociones también pueden interferir en la adquisición óptima de información. Afectan también nuestras creencias y deseos.
-Más allá de las emociones, a la hora de distinguirnos de los animales siempre apelamos a nuestra racionalidad.
Los seres humanos queremos ser racionales, no nos gusta ser meros juguetes de fuerzas psíquicas que actúan a nuestras espaldas. No nos enorgullecen nuestras caídas en la irracionalidad. Queremos tener razones para lo que hacemos. La mayoría de las personas no quiere verse como si sólo la moviera su interés personal. Los seres humanos tenemos dos grandes motivaciones para actuar: el motivo de la ganancia material y no ser vistos únicamente movidos por el motivo de ganancia material. Nadie quiere admitir ante otros que lo único que le interesa es su ganancia personal. A veces uno no quiere admitirlo siquiera consigo mismo.
-Usted es conocido por su concepto de justicia transicional, los juicios, purgas, reparaciones que tienen lugar de la transición de un régimen político a otro, de una dictadura a la democracia, como se puede leer en su libro “Rendición de cuentas” (Katz Editores). ¿Qué lo llevó a investigar este tema?
-Me interesa cómo la percepción o idea de justicia de los individuos y las sociedades moldea o afecta su conducta. Esa idea atraviesa y está enraizada en la naturaleza humana. Soy un ferviente creyente de los valores del Iluminismo. Creo que son transculturales y transhistóricos. Muchos dicen que es mi sesgo occidental, yo digo que es universal: tratar a la gente con dignidad y respeto es un valor universal. Soy un fanático del Iluminismo. Estoy muy influenciado por los moralistas franceses como Pascal, La Fontaine, La Fayette.
-La información siempre ocupó un rol importante en la toma de decisiones. ¿Cree que este proceso cambió con la evolución de Internet?
-En la teoría de la acción racional uno actúa a partir de ciertas creencias que se consolidan a partir de cierta información que uno posee. Con la aparición de Internet el costo de la información descendió increíblemente. Eso significa que las personas deberían estar más informadas para tomar decisiones. Hay pros y contras: la información también debería ser confiable. Lo malo es que hay una tendencia a dejar que las computadoras hagan el trabajo de los seres humanos. Es algo potencialmente peligroso. En mayo de este año se produjo un crash en la Bolsa de Nueva York causado por un programa de computadora que funcionó mal. Estamos creando monstruos. El 99% del tiempo son eficientes y buenos, pero en el 1% restante pueden ser desastrosos.
-¿Sigue peleado con los sociobiólogos?
-Mucho no me quieren. Ver a la sociedad como un superorganismo es una falacia y un reduccionismo crudo que se observa también cuando se intenta explicar el comportamiento en términos biológicos. Por ejemplo, los intentos de explicar el comportamiento político en función de cierto imperativo territorial verificado en ciertos animales. O que las prácticas de fisicoculturismo pueden explicarse como resultado de la selección sexual, análoga a las plumas del pavo real o los cuernos de los ciervos. O las explicaciones de la sociobiología y la psicología evolutiva que sostienen que la depresión posparto en las mujeres evolucionó como una herramienta de negociación.
-Su trabajo tiene muchos puntos de contacto con neurocientíficos. ¿Cómo se lleva con ellos?
-Sigo muy de cerca esas investigaciones, pero con prudencia. Soy algo escéptico. Me parece que hay un entusiasmo prematuro. Las elecciones que tomamos son actos complejos producto de la interacción entre nuestras creencias y deseos. Y que yo sepa, un escáner puede detectar muchas cosas en el cerebro pero por ahora es incapaz de rastrear o identificar aquello en lo que creemos.

FICHA
La explicación del comportamiento social...
Jon Elster
GEDISA
506 págs.
$144

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Algo sobre literatura, direto do site do UOL, para começar leve o ano

03/01/2011 - 00h01

Na era da globalização, o que deveríamos ler?

Umberto Eco
  • Mesmo nos atendo somente à tradição ocidental, quais são os livros que as pessoas deveriam ler?
    Mesmo nos atendo somente à tradição ocidental, quais são os livros que as pessoas deveriam ler?
“O Cânone Ocidental” de Harold Bloom define o cânone literário como “a escolha de livros em nossas instituições de ensino”, e sugere que a verdadeira questão que ele suscita é: “o que o indivíduo que ainda deseja ler deveria tentar ler, a essa altura da História?” E ele observa que, na melhor das hipóteses, dentro do tempo de uma vida é possível ler somente uma pequena fração do grande número de escritores que viveram e trabalharam na Europa e nas Américas, sem contar aqueles de outras partes do mundo. Mesmo nos atendo somente à tradição ocidental, quais são os livros que as pessoas deveriam ler? Não há dúvidas de que a sociedade e a cultura ocidentais foram influenciadas por Shakespeare, pela “Divina Comédia” de Dante, e – voltando atrás no tempo – por Homero, Virgílio e Sófocles. Mas será que somos influenciados por eles porque os lemos de fato em primeira mão?

Isso lembra o argumento de Pierre Bayard, em “Como Falar Sobre Livros que Você Não Leu”, de que não é essencial ler de fato um livro de capa a capa para entender sua importância. Por exemplo, é nítido que a Bíblia teve uma profunda influência tanto sobre a cultura judaica como sobre a cristã no Ocidente, e mesmo sobre a cultura de não-crentes – mas isso não significa que todos aqueles que foram influenciados por ela a tenham lido do começo ao fim. O mesmo pode se dizer sobre os escritos de Shakespeare ou James Joyce. É necessário ter lido o Livro dos Reis ou o Livro dos Números para ser uma pessoa culta ou um bom cristão? É necessário ter lido Eclesiastes, ou basta simplesmente saber em segunda mão que ele condena a “vaidade das vaidades”?

Sendo assim, a questão do cânone não é homóloga à do currículo escolar, que representa o conjunto de obras que um estudante deverá ter lido ao fim de seus estudos. Hoje o problema é mais complicado do que nunca e, durante uma recente conferência literária internacional em Mônaco, houve um debate sobre o lugar do cânone na era da globalização. Se roupas de marca “europeias” são produzidas na China, se usamos computadores e carros japoneses, se até em Nápoles comem hambúrgueres em vez de pizza –  resumindo, se o mundo encolheu a dimensões provincianas, com estudantes imigrantes em todo o mundo pedindo para aprender sobre suas próprias tradições – então como será o novo cânone?

Em certas universidades americanas, a resposta veio na forma de um movimento que, mais do que “politicamente correto”, é politicamente estúpido. Como temos muitos estudantes negros, algumas pessoas sugeriram ensinar-lhes menos Shakespeare e mais literatura africana. Uma ótima piada à custa de todos aqueles jovens destinados a saírem pelo mundo sem entender referências literárias universais como o solilóquio do “ser ou não ser” de Hamlet – e, portanto, condenados a permanecerem à margem da cultura dominante. Se tanto, o cânone existente deveria ser expandido, e não substituído. Como foi sugerido recentemente na Itália, a respeito de aulas semanais de religião nas escolas, os estudantes deveriam aprender algo sobre o Corão e os ensinamentos do Budismo, bem como sobre os Evangelhos. Assim como não seria mau se, além de suas aulas sobre a civilização grega antiga, os estudantes aprendessem algo sobre as grandes tradições literárias árabe, indiana e japonesa.

Não faz muito tempo, fui a Paris para participar de uma conferência entre intelectuais europeus e chineses. Foi humilhante ver como nossos colegas chineses sabiam tudo sobre Immanuel Kant e Marcel Proust, sugerindo paralelos (que poderiam estar certos ou errados) entre Lao Tsé e Friedrich Nietzsche – enquanto a maioria dos europeus entre nós mal conseguia ir além de Confúcio, e muitas vezes com base somente em análises em segunda mão.

Hoje, no entanto, esse ideal ecumênico esbarra em certas dificuldades. Você pode ensinar a jovens ocidentais a “Ilíada” porque eles ouviram algo sobre Heitor e Agamêmon, e porque seus rudimentos de cultura incluem expressões como “o julgamento de Páris” e “calcanhar de Aquiles” (embora em um recente exame de admissão de uma universidade italiana um candidato tenha pensado que o termo “calcanhar de Aquiles” se referia a uma doença, como cotovelo de tenista).  Ainda assim, como conseguir fazer com que esses estudantes se interessem pelo poema épico sânscrito “O Mahabharata”, ou pelos poemas dos “Rubaiyat de Omar Khayyam” de forma que essas obras permaneçam em suas memórias? Será que realmente podemos adaptar o sistema educacional a um mundo globalizado quando a vasta maioria dos ocidentais cultos ignora totalmente que, para os georgianos, um dos maiores poemas na história literária é “O Cavaleiro na Pele de Pantera” de Shota Rustaveli? Quando acadêmicos não conseguem nem concordar se, na versão georgiana original, o cavaleiro do poema está na verdade usando uma pele de pantera e não de tigre ou de leopardo? Chegaremos sequer a esse ponto, ou continuaremos simplesmente a perguntar: “Shota o quê?”
Tradução: Lana Lim