quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quem diria...

... eu falando bem do governo!!! Mas tenho que admitir que, ainda que pelas razões erradas - ou pelas razões que eu acho erradas (ah, que vontade de ser eminência parda! ainda mais à noite, quando todos os gatos são pardos) -, o sr. presidente acertou em cheio em dois pontos. Nada como não pretender a reeleição e enfrentar uma crise mundial... Finalmente, quando ninguém mais aguentava ficar gritando "quosque tandem", surgiram mais alíquotas do imposto de renda. Resolveu cumprir a Constituição, sr. presidente, em respeito à capacidade econômica do contribuinte na graduação das alíquotas e na construção de uma sociedade justa e solidária (embora ainda caibam mais alíquotas, já é um começo). O livre da sociedade fica pelo segundo ponto: a colocação em debate da questão do aborto. Já não era sem tempo. Vamos ver se conseguimos estabelecer um diálogo sobre o assunto a partir de razões públicas, da idéia de autonomia, da noção de liberdade. Terei mais um pouco de paciência.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Gargarella pergunta...

“Devemos, como comunidade, obedecer ordens intrinsecamente imorais, emanadas de um tribunal cuja tarefa não se encontra claramente justificada – nem constitucional nem teoricamente – e a respeito da qual a cidadania carece de toda ferramenta sensata de controle?” No mesmo livro, p. 123-124

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Gargarella anuncia...

“Deve chegar a hora em que os juízes nos digam por que olham a Constituição com um olho só. Deve chegar a hora em que nos digam por que certas violações de direitos – tipicamente, a violação dos direitos sociais e a violação de direitos através das omissões estatais – não são vistas como constitucionalmente agravantes, enquanto outras violações – tipicamente [...] as violações do direito de propriedade – são consideradas escandalosas e irritantes desde o ponto de vista constitucional”. Em El derecho a la protesta, p. 55.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Assim fica difícil

E cá estou eu, novamente, compartilhando minhas angústias e inquietações. A questão agora é em relação à legitimidade de nossa democracia representativa. Depois da globalização, da inexistência de controle sobre os representantes, dos abusos, Rogério Galindo me revela outro vício (para mim surpreendente, porque eu ainda consigo me surpreender, não sei até quando) – uma associação de jovens e nem tão jovens senhoras possivelmente financiadas com dinheiro público para dar assistência aos necessitados presumivelmente em troca de votos... Vale dar uma lida: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/blog/caixazero. E fazemos o quê? Permitimos que abusem de nossa paciência?

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Inquietações

Há tempos uma coisa me inquieta. Algo que extrapola a teoria constitucional, a teoria democrática e se reflete na relação do cidadão com o Estado e com o Direito. A pergunta que me persegue é a seguinte: qual deve ser o papel do Poder Judiciário na garantia e na realização dos direitos? Como deve agir para afastar eventuais maiorias que imponham restrições aos direitos das minorias? Espero comentários, sejam insights, sejam longas elocubrações teóricas.

domingo, 23 de novembro de 2008

Sobre a linha de substituição no Poder Executivo Municipal - ou mamãe eu quero ser prefeito!

Há pouco publiquei um artigo com o prof. Emerson Gabardo sobre a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município estabelecer na linha de substituição da prefeitura municipal um ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Fizemos ali um estudo sobre a autonomia municipal e o respeito aos princípios da Constituição Federal, sempre em defesa da soberania popular. Para quem se interessar, segue o texto. (ou melhor, seguiria o texto se a pessoa soubesse como fazê-lo... estou tentando descobrir. Se alguém souber, me ajude!)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Experiências acadêmicas I

Uma das experiências mais bacanas que tive neste ano foi simular um julgamento de ação direta de inconstitucionalidade com os alunos de primeiro ano. É, de primeiro ano. Com alunos que não tinham nada de Direito Constitucional, nem de Processo, e menos ainda de Processo Constitucional. E nem dos outros ramos do Direito, que possibilitariam uma análise da legislação questionada. Apesar de certa descrença (não minha, quase sempre Poliana) em relação à possibilidade de realização satisfatória do exercício, o desempenho dos alunos ficou muito acima da minha expectativa. Havia a Presidente da OAB, que propôs a ação, o Procurador-Geral da República, a Advogada-Geral da União e onze ministros. De todos os participantes apenas dois (a AGU e o Ministro presidente, que aliás até nome de ministro tem) eram do segundo ano, e monitores da disciplina. A ação, os pareceres e os votos foram excepcionais e de uma criatividade marcante. Coisas de primeiro ano, que ainda não se formatou à maneira de pensar do mundo jurídico. Todos os participantes se empenharam muito e penso que alguns talentos natos foram revelados. Recebi uma mensagem emocionante do então (e possivelmente futuro) Procurador, que disse "que gostou muito de encarnar um papel de 'provocador' da República e de buscar argumentar que a luta pelo interesse público está na percepção pela qual se encara o direito em seu todo complexíssimo, que considera não só textos ou efeitos imediatos, mas deve sempre se pautar na realidade dos valores sociais, pois, enfim, o real é 'inconciliável', motivo que nos leva a sempre ter que considerar que, para além de uma posição, há várias, visando-se sempre, também, a uma síntese dialética a qual seja capaz de melhor tutelar o coletivo". Não é motivo para ficar orgulhosa dos meus alunos? Ano que vem tento de novo, para provocar a busca por soluções jurídicas não ortodoxas e permitir que a aprendizagem se dê em um espaço livre e criativo e não se limite à memorização de empoeirados conceitos.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Já se dizia no Império...

A Constituição [do Império] devia ser como as azas de um anjo, a cuja sombra se acolhessem sempre todos os brasileiros; é, porém uma espécie de chapéu de chuva, que os ministros trazem aberto ou fechado, conforme o tempo que faz; (...) devia ser uma virgem formosa, de quem os ministros e magistrados da nação fossem amantes apaixonados; mas é pelo contrário uma velha, pobre e coberta de cicatrizes, de quem eles se riem e zombam constantemente; (...) devia ser um objeto sagrado, no qual nenhuma mão sacrílega tocasse sem que ficasse mirrada; e é como a terra aurífera, que vê enriquecerem-se e engrandecerem-se aqueles cujas mãos mais lhe rasgam o seio e as entranhas; (...) devia ser um escudo encantado, um asilo seguro para o inocente perseguido pela prepotência ou pelo poder do opressor, e é como uma casa sem portas, onde ninguém se julga livre de ser agarrado; por mais que um pobre homem se apadrinhe muito em regra com o mais claro e positivo de seus artigos, qualquer beleguim lhe põe a mão em cima.

De Joaquim Manoel de Macedo, em A Carteira do Meu Tio, com homenagem ao prof. Luis Fernando Lopes Pereira.

domingo, 16 de novembro de 2008

Até quando?

Então o STF, que já havia decidido pela constitucionalidade da Súmula 13 (a do nepotismo, que resolveu que um órgão criado pelo poder de reforma da Constituição pode aplicar diretamente a Constituição, concretizando o princípio da moralidade, restringindo direitos individuais, entre outras coisinhas), decidiu pela constitucionalidade da substituição do poder constituinte pelo TSE - ou por ele mesmo, a partir daqueles MSs que ainda ninguém sabe ao certo o que são - que pode então criar hipótese de perda de mandato não prevista na Constituição, ou em lei alguma, com aplicação retroativa, inversão do ônus da prova, desconsideração do juiz natural e por aí vai. Resta a pergunta: até quando? Até uma ditadura dos juízes, leitores morais da Constituição?

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Francamente...

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008: STF confirma constitucionalidade de Resolução do TSE sobre fidelidade partidária
Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou improcedentes, nesta quarta-feira (12), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, ajuizadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Com a decisão, o STF declarou a plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o assunto em lei específica.
Votaram pela constitucionalidade da resolução, acompanhando o relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Eles entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, ingerindo em competência privativa do Poder Legislativo. O ministro Marco Aurélio ponderou que, ao reconhecer a inércia do Congresso sobre o tema, o TSE arrogou-se da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem, exclusivamente, compete julgar Mandado de Injunção (MI), ação cabível para suprir lacunas na regulamentação de dispositivos constitucionais resultantes da inércia do Congresso.
No mesmo sentido, o ministro Eros Grau sustentou que a resolução do TSE contém "um abuso de inconstitucionalidades", por afrontar diversos dispositivos da Constituição Federal (CF). "O TSE não foi contemplado com o poder de expedir novos princípios sobre matéria eleitoral", afirmou o ministro. "E nem poderia essa faculdade a ele ser conferida pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo menos ao que me consta, ainda não distribui competência normativa em lugar da Constituição", afirmou o ministro
TSE cumpriu decisão do Supremo
A afirmação de Eros Grau contrapõe-se ao argumento contido no voto do relator, acompanhado pela maioria, segundo o qual a resolução foi editada pelo TSE em obediência a uma recomendação feita pela Suprema Corte por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança (MSs) 26602, 26603 e 26604.
Por seu turno, os mandados foram impetrados, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Democratas (DEM). Neles, essas agremiações pediram que o STF determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados que declarasse a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes.
No julgamento dos mandados, realizado em 4 de outubro do ano passado, a maioria dos ministros concordou no sentido de que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM. Naquele julgamento, realizado em 27 de março de 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos.
Colegialidade
Ao formular o seu voto na sessão de hoje (12), o ministro Joaquim Barbosa acentuou que o estava proferindo de acordo com jurisprudência do STF e em obediência ao princípio da colegialidade, que orienta os ministros a seguirem a orientação da Corte. Isto porque, como lembrou, foi voto discordante em votações anteriores da Corte sobre fidelidade partidária.
O ministro colocou em dúvida a capacidade dos partidos políticos como arregimentadores da vontade popular. "É inequívoco que o poder político deriva do povo", afirmou o ministro relator. "Não dá para sobrepor o partido à intenção do eleitor. Seria a ruptura da soberania do povo. Os partidos políticos não substituem o eleitor como centro de referência política."
Questionou ainda, se os partidos políticos refletem, hoje, os anseios da sociedade, relatando o que chamou de "partidocracia" no sistema eleitoral brasileiro. No seu entendimento, talvez hoje as organizações não-governamentais (ONGs) exerçam papel mais importante na sociedade que os partidos políticos.
O ministro Carlos Brito acompanhou o voto de Barbosa a favor da resolução do TSE, entretanto, afirmou que não é possível desvincular eleição popular e democracia representativa, assim como não é possível divorciar eleitor, candidato e partido político. Segundo ele, o partido estabelece a ponte entre o eleitor e o eleito. "Não há como o eleitor chegar aos eleitos senão pelos partidos políticos", sustentou.
Alegações
Na ADI 3999, o PSC alegava, entre outros, que a resolução do TSE violaria a Constituição Federal porque teria usurpado competência legislativa, violando a separação de Poderes; teria legislado sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental; transgrediria o princípio do devido processo legal e hostilizaria o princípio do direito de defesa; daria legitimidade 'a quem tenha interesse jurídico' e teria outorgado legitimidade ao Ministério Público ao arrepio da lei própria da instituição".
Ao proferir seu voto, o ministro Cezar Peluso salientou que a edição da norma decorreu de preceito constitucional, qual seja, o da eficácia da coisa julgada material, isto é, de uma decisão do STF. Ele disse que, para dar eficácia prática à decisão da Suprema Corte, coube ao TSE definir os procedimentos de sua atuação nos processos envolvendo a fidelidade partidária.
Por seu turno, o ministro Celso de Mello salientou, em seu voto, que o STF reconheceu, no ano passado, que a infidelidade partidária "é uma prática constitucionalmente ilícita de mudar o resultado eleitoral das urnas fora das urnas". Constitui, além disso, segundo ele, "um desrespeito ao postulado democrático".
Entretanto, como lembrou, embora haja "mudanças nem sempre justificadas, que surpreendem o eleitor, fraudando a vontade popular", há aqueles casos justificados, como mudança de orientação programática do partido, ou comprovada perseguição do eleito dentro da agremiação. E a resolução em causa permite ao parlamentar apresentar as suas justificativas, bem como aos partidos de colocarem suas questões relativas a seus filiados.
FK/LF

Rendendo-me ao espaço virtual

Depois de muito titubear, resolvi dobrar-me às novas tecnologias de comunicação. Gente que gosta muito de falar (professores) e da liberdade de expressão (democratas - mas não demo-cratas...) acaba caindo um pouco nisso. Devo utilizar esse espaço para me comunicar com meus alunos, manifestar minhas cotidianas indignações e comentar notícias. Aguardo comentários.