quinta-feira, 17 de junho de 2010

Largando os bets

TSE diz que Lei da Ficha Limpa se aplica a processos anteriores à sua edição


17 de junho de 2010 - 21h48 (http://www.tse.jus.br/)

Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17) que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.

A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A Lei Complementar 135/2010 ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa porque estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

E o Estado de Direito?

Parece que a ideia de moralidade e moralização da vida pública será imposta "por decreto". A lei que restringe o direito fundamental da elegibilidade, trazendo hipóteses de inelegibilidade mesmo sem o trânsito em julgado de decisões condenatórias, e que até mesmo chega a ressuscitar uma previsão da lei anterior, imposta pelo regime militar, de excluir da disputa quando da aceitação da denúncia (!) por órgão colegiado, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral. Ou seja, para os ministros do TSE a determinação de quem pode e quem não pode concorrer ao pleito "não altera o processo eleitoral". Daqui a pouco será mais um artigo constitucional afastado por mutação. Até quando?

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Uma República nada republicana

Lula faz campanha para Dilma. Serra utiliza o horário dos Demos para fazer divulgação da sua candidatura. Dilma não perde uma inauguração. Padre Marcelo pede aos fiéis que rezem por Serra na missa de Corpus Christi. Marina Silva tenta, mas não emplaca...
O Tribunal Superior Eleitoral dá uma multa aqui e outra ali, ameaça, diz que vai ser duro, mas de nada adianta. Os novos valores das multas por propaganda antecipada fazem valer o risco. Cinco mil reais para o efeito que a propaganda causa fica muito barato.
Enquanto isso, ignoramos os demais. Que ainda não são candidatos - pois há candidatura apenas depois do registro, lá por 5 de julho - mas que devem disputar o cargo. Não sei com que ânimo. Talvez para utilizar seus segundos no horário eleitoral gratuito para fazer o povo refletir sobre algum assunto relevante (momento Poliana nada moça)...
O pior é que está começando a circular um discurso que defende a campanha desde o início do ano eleitoral, pois "o brasileiro não é ingênuo", "já sabe que todos estão em campanha". Na contra-mão da proposta de Celso Antônio Bandeira de Mello, querem estender o período de propaganda e de divulgação das candidaturas. Haja dinheiro e haja controle. Possivelmente se acentue o caráter plutocrático da disputa.
E muita gente, que não será beneficiada com isso, entra nesse jogo e já começa a colocar um adesivo aqui, monta uma comunidade ali. Sem se dar conta que está contribuindo para um jogo de cartas marcadas, que vai fazer da eleição um plebiscito, excluindo a alteridade.
Uma eleição cada vez menos democrática em uma República cada vez menos republicana.