terça-feira, 23 de agosto de 2011

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná arquivou ontem a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do mandato do deputado e presidente da Assembleia Legislativa paranaense, Valdir Rossoni (PSDB), por suposta prática de caixa 2. O MPE pode recorrer da decisão.

Apesar de reconhecer a falta de comprovação de gastos, quatro magistrados votaram pelo arquivamento da representação alegando que o gasto não comprovado era muito pequeno em relação ao total arrecadado, pouco mais de R$ 580 mil. Apenas dois juízes, Luciano Carrasco Falavinha Souza e Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, votaram pela perda do mandato de Rossoni.

O julgamento durou cerca de uma hora e foi iniciado com o voto de Moura Cordeiro, que na semana passada tinha pedido vista do processo – adiando a decisão para a sessão de ontem. O juiz votou pela cassação do mandato de Rossoni, comparando o caso com dois outros julgados anteriormente nos quais a decisão do tribunal foi pela perda do mandato.

A maioria dos julgadores reconheceu a falta de comprovação de gastos, o que afrontaria a Lei Eleitoral, que, como pena, prevê a cassação do mandato. Mas o entendimento de quatro magistrados foi outro.

Durante a leitura do voto, pela improcedência da representação, a juíza Andrea Sabbaga de Melo citou os gastos não comprovados, mas considerou “excessivo e desproporcional a cassação do mandato”.

A mesma justificativa também foi dada pelos juízes Marcelo Malucelli e pelo relator do processo, Fernando Ferreira de Moraes. “É menos de 6% [do valor total gasto]. Não podemos falar em grave ilicitude”, resumiu Malucelli. Último a votar, o desembargador e vice-presidente do TRE-PR, Rogério Luís Nielsen Kanayama, disse que não via neste julgamento nada de diferente daquele em que as contas de campanha de Rossoni foram aprovadas com ressalva – e votou pela improcedência.

Folha de cheque

O Ministério Público Eleitoral acusa o parlamentar de não ter comprovado o gasto de R$ 74 mil na campanha de 2010. Essas despesas, segundo o MPE, foram realizadas por meio de “cheques guarda-chuva” – quando gastos de campanha são pagos com uma única folha de cheque. O valor é sacado no banco e as despesas, em tese, são pagas. Essa modalidade de pagamento dificulta a fiscalização.

De acordo com o MPE, Rossoni teria usado um único cheque para pagar 45 despesas – que vão desde gastos com gráfica e agência de publicidade até o pagamento de combustível. A Lei Eleitoral prevê que os pagamentos de campanha devem ser feitos apenas com cheques e transferências eletrônicas – o que facilita a fiscalização. Apesar de proibido, o uso do cheque guarda-chuva é comum. Re portagem da Gazeta do Povo de ontem mostrou que o MPE ajuizou na Justiça pelos menos outros 11 processos contra políticos paranaenses envolvendo a mesma prática.

Reação

Em viagem pela Europa, onde participa da delegação que acompanha o governador Beto Richa (PSDB), Rossoni soube do resultado do julgamento e, pelo Twitter, comemorou. “Justiça foi feita. Obrigado a todos que torceram a meu favor. Sempre defendi e acreditei na Justiça. Firme, sempre vivendo fortes emoções.”

Interatividade

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