segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Inquietações

Há tempos uma coisa me inquieta. Algo que extrapola a teoria constitucional, a teoria democrática e se reflete na relação do cidadão com o Estado e com o Direito. A pergunta que me persegue é a seguinte: qual deve ser o papel do Poder Judiciário na garantia e na realização dos direitos? Como deve agir para afastar eventuais maiorias que imponham restrições aos direitos das minorias? Espero comentários, sejam insights, sejam longas elocubrações teóricas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Essa tão instigante pergunta não poderia deixar de me incitar. Não apenas você, cara professora, é atormentada por essa questão, mas também todos aqueles que esperam uma construção que sempre vise a formar um consenso (que em seu plano discursivo mais profundo, também, é uma harmonização do dissenso, neste tendo sua base) democrático, creio eu. Assim sendo, uma vez incitando a maioria uma ação anti-democrática, isto é, aquela que suprime o resguardo das minorias, não é por ser maioria, apesar de a "regra" adotada ser justamente a da "maioria", que se dota de legitimidade, no que concerne a esse enfoque específico. Um pressuposto para este elemento se efetivar seria o não achatamento das "dimensões de liberdade", seja da maioria em relação a si ou em relação a minoria (ou o contrário), que não são sinônimas da maioria, mas sim do todo coletivo, que, sendo anplo, engloba a todos e, no seu resguardo, já que se estrutura em múltiplos grupos, "tribos" (empiricamente pensando, não de acordo com o pensamento hegemônico), da vitalidade das partes necessita. O Judiciário, então, deve atuar no sentido desse resguardo, mesmo que seja necessário se contrapor à maioria, pois não é a majoritariedade desta o elemento que faria com que ela possuísse, inerentemente, a solução mais adequada. Cabe trazer a idéia ainda da inarticulação da minoria, a qual, talvez, tomada pela síndrome das grandes proporções e da fuidez pós-moderna, esquece-se de que é nessa contemporaneidade que o homem se encontra em múltiplos grupos, que são a raiz da globalidade social, mas que contudo, no interesse desta devem confluir, bem como parece ser a recíproca, também, verdadeira.

Anônimo disse...

Você pergunta, Gargarella responde(rs)!Ora, esta não é a função do Judiciário, defender os direitos das minorias contra eventuais abusos da maioria? Não é aqui que se fala em uma sobreproteção?Pois então, este é o ativismo judicial que todos gostariam de ver construído! Como fazer?não sei...mas qualquer resposta a essa indagação passa por um despertar da sensibilidade social, não passa?
beijo Desiree