Há pouco publiquei um artigo com o prof. Emerson Gabardo sobre a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município estabelecer na linha de substituição da prefeitura municipal um ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Fizemos ali um estudo sobre a autonomia municipal e o respeito aos princípios da Constituição Federal, sempre em defesa da soberania popular. Para quem se interessar, segue o texto. (ou melhor, seguiria o texto se a pessoa soubesse como fazê-lo... estou tentando descobrir. Se alguém souber, me ajude!)
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