quinta-feira, 5 de março de 2009

De nepotismo, súmulas vinculantes e papel do Poder Judiciário

Opina o prof. Tarso Cabral Violin:
"O STF errou no caso Maurício Requião. Segundo parte da doutrina brasileira (inclusive a do Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho) o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é de agente político sim. Assim, a Súmula anti-nepotismo do STF não teria aplicabilidade no caso de Maurício Requião. E mesmo se não considerarmos o cargo como de agente político, é um equívoco entender que a nomeação do citado como Conselheiro, via decreto do Governador (como determina nossa Constituição Estadual), após eleição aberta na Assembléia Legislativa, seja nepotismo. Seria o mesmo que dizer que o filho de um Presidente do Tribunal de Justiça que passe em concurso público (lícito) na magistratura estadual não possa ser nomeado pelo pai. Não entro no mérito se a eleição na AL seguiu os prazos legais ou se deveria ser voto aberto - como determina a Constituição Estadual - ou fechado - como fixa a Constituição Federal - pois não tenho informações suficientes. Mas se isso realmente ocorreu basta nova eleição ratificadora da anterior".
E aí?

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