domingo, 2 de maio de 2010

Da anistia e do Supremo Tribunal Federal

Apesar do debate em torno da necessária revisão da Lei da Anistia e dos efusivos argumentos sustentados da tribuna, bem como dos votos de Carlos Ayres Britto e de Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a interpretação que estende a anistia aos agentes do Estado que praticaram crimes comuns, como tortura e homicídio. Ainda que o final do voto do relator, Eros Grau, tenha assinalado que essa decisão não significa negar o direito à memória e à verdade, o fato é que o STF resolveu adotar uma postura restritiva, afirmando que caberia ao legislador afastar a lei. Mais um exemplo do ativismo "self-service" da Corte, que resolve quando inovar, em um pragmatismo que escolhe o método interpretativo a partir do resultado desejado. Tal postura implica em insegurança jurídica e em um protagonismo do Poder Judiciário contrários aos preceitos do Estado de Direito. É mais uma decisão que merece ser longa e demoradamente analisada e discutida.

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