sexta-feira, 11 de junho de 2010

E o Estado de Direito?

Parece que a ideia de moralidade e moralização da vida pública será imposta "por decreto". A lei que restringe o direito fundamental da elegibilidade, trazendo hipóteses de inelegibilidade mesmo sem o trânsito em julgado de decisões condenatórias, e que até mesmo chega a ressuscitar uma previsão da lei anterior, imposta pelo regime militar, de excluir da disputa quando da aceitação da denúncia (!) por órgão colegiado, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral. Ou seja, para os ministros do TSE a determinação de quem pode e quem não pode concorrer ao pleito "não altera o processo eleitoral". Daqui a pouco será mais um artigo constitucional afastado por mutação. Até quando?

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