terça-feira, 10 de agosto de 2010

Uma interpretação "peculiar" do artigo 16 da Constituição

No lançamento da campanha "Eleições Limpas" da Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (e eu pergunto: e o princípio da neutralidade do poder público?), o presidente do TSE elogiou a Lei Ficha Limpa, afirmando que ela fez uma "limpeza" na disputa eleitoral. Afirmou ainda que talvez o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mas não por ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral: "A Lei da Ficha Limpa não alterou o processo eleitoral, apenas criou mais uma condição para as candidaturas".
Então, hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral; regras de propaganda tampouco (como se evidenciou pela aplicação imediata da Lei nº 11.300); sobre coligações, somente se a alteração vier por resolução, se vier por emenda constitucional tem que obedecer ao artigo 16...
Quosque tandem?

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