sexta-feira, 1 de outubro de 2010

As diversas legalidades em matéria eleitoral...

Já defendi que o direito eleitoral brasileiro é quase um common law, um direito construído pelas decisões judiciais, porém se um coerência e sem respeito aos precedentes. Pois mais um indício disso surge agora, em frequentes decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Pois o Código Eleitoral em vigor, Lei n. 4.737/65 (65!!!), tem uma regra que proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral nos 15 dias anteriores à eleição (art. 255). Em decisão em mandado de segurança, em  27 de outubro de 1988, o Tribunal  Superior Eleitoral afastou a aplicação da norma por considerá-la contrária à Constituição. 
A Lei n. 11.300/06, uma das mini-reformas eleitorais, previa novamente essa proibição, inserindo o artigo 35-A na Lei das Eleições. Pois a regra foi considerada inconstitucional pelo STF (ADI 3741), em face da “garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no Estado Democrático de Direito”.
Pois o Paraná não tem pesquisa eleitoral para governador desde 16 de setembro! Argumenta-se falha na composição dos dados (que, no entanto, seguem a mesma metodologia das pesquisas até então divulgadas), fala-se na proteção do eleitor (!) e resguarda-se, assim, o desvio na formação do voto com pesquisas pouco confiáveis. Em face da divulgação das pesquisas anteriores, no entanto, a proibição da divulgação de seis pesquisas, parece pouco consistente com as regras eleitorais.
Pessoalmente, defendo um "período de reflexão" para o eleitor, em que seria proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, direta ou indireta (como pode ser considerada a pesquisa eleitoral, pois também tem a potencialidade de levar à persuasão do eleitor). Porém, esse tempo deve ser previsto em lei e aplicável a todos, indistintamente, sob pena de macular ainda mais o princípio da autenticidade eleitoral.

Um comentário:

Unknown disse...

Professora, mas, honestamente, qual o papel de uma pesquisa eleitoral hoje em dia? Interesses escusos e manipulações de pesquisas já aconteceram nesta e em eleições anteriores.
Além disso, todo este interesse em pesquisas não residem justamente no poder que seus dados têm sobre o eleitor? Ao invés de servirem como "fonte de informação", tais pesquisas não impedem o livre convencimento do eleitor propaganda eleitoral, viciando sua vontade em candidatos que supostamente podem ganhar?
Não sei se a professora lembra, mas tivemos uma desastrosa campanha pelo "voto útil" nas eleições para governador de São Paulo em 1998, retirando votos da Marta, que, segundo pesquisas, não tinha mais chances de vitória.
De qualquer forma, parabéns pelo blog! Divulgarei!
Um abraço!