quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A esquizofrenia do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos dados aos candidatos barrados pela inconstitucional Lei Complementar nº 135/2010 não devem ser computados para os partidos políticos, pois isso poderia estimular os partidos a colocar deputados "fichas-sujas" bem de voto na disputa para seu benefício no cômputo do quociente partidário. Ora, ora. Colocando-se de lado o argumento pedagógico moralista, o próprio TSE decidiu, inconstitucionalmente, na famigerada consulta 1398, que o eleitor vota em partido e que, portanto, o mandato é do partido e não do candidato. É a argumentação self-service, que em um momento segue um entendimento, ora outro, sem a menor consistência e coerência. O eleitor, pelo visto, vota em quem o TSE quiser.

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