terça-feira, 17 de março de 2009

De deputados e deputados


Às voltas com questões familiares e questões acadêmicas - algumas prazeirosas, outras chatíssimas - me deparei com a morte de Clodovil. A eleição dele me soou como um acinte do eleitorado, um manifesto contra a classe política, mas, como democrata, me curvei à vontade popular e ao sistema eleitoral. Suas manifestações políticas sempre foram distantes de qualquer preocupação republicana e seus modos e suas manias na Câmara não desmentiam minhas impressões. Foi infiel ao partido pelo qual foi eleito, mas encontrou absolvição junto aos homens de preto. Hoje, lendo seu histórico como deputado, vi que seus projetos pouco farão falta ao Brasil, como sua tentativa de PEC, que pretendia diminuir o número de deputados federais de 513 para 250. E eu, que insisto na necessidade de mais representação, e não menos representantes, fico sem ter o que dizer na defesa de um deputado assim. E o pior que já já aparece alguém lamentando a perda de um grande democrata...

quinta-feira, 5 de março de 2009

De nepotismo, súmulas vinculantes e papel do Poder Judiciário

Opina o prof. Tarso Cabral Violin:
"O STF errou no caso Maurício Requião. Segundo parte da doutrina brasileira (inclusive a do Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho) o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é de agente político sim. Assim, a Súmula anti-nepotismo do STF não teria aplicabilidade no caso de Maurício Requião. E mesmo se não considerarmos o cargo como de agente político, é um equívoco entender que a nomeação do citado como Conselheiro, via decreto do Governador (como determina nossa Constituição Estadual), após eleição aberta na Assembléia Legislativa, seja nepotismo. Seria o mesmo que dizer que o filho de um Presidente do Tribunal de Justiça que passe em concurso público (lícito) na magistratura estadual não possa ser nomeado pelo pai. Não entro no mérito se a eleição na AL seguiu os prazos legais ou se deveria ser voto aberto - como determina a Constituição Estadual - ou fechado - como fixa a Constituição Federal - pois não tenho informações suficientes. Mas se isso realmente ocorreu basta nova eleição ratificadora da anterior".
E aí?

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Para pensar II

Tentando me manter distante do debate sobre a "ditabranda" da Folha ou da criminalização dos movimentos sociais pelo sempre questionável presidente do STF - para evitar pensar em métodos mais ousados para a alteração do estado de coisas - encontrei uma entrevista interessante com o Noam Chomsky sobre os Estados Unidos, a eleição do Obama e mais. Vale ler: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/mundo/conteudo.phtml?tl=1&id=862257&tit=EUA-seriam-alvo-legitimo-de-invasao

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Conferência, 02 de março

Para abrir o ano acadêmico de 2009, a Faculdade de Direito da UFPR recebe, na segunda-feira, 02 de março, às 10h, o professor Roberto Gargarella. Constitucionalista e filósofo argentino, trata do direito ao protesto, dos direitos das minorias, de jurisdição constitucional. Vale uma visita ao blog dele: http://www.seminariogargarella.blogspot.com e aparecer na faculdade para conferir sua fala.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Para pensar

Diz Ronald Dworkin, nem de longe um "estadólatra" ou um pensador de esquerda, mas um liberal:
If a nation has suffered from an injust system of economic class, it might be necessary to limit liberty by abolishing private schools, at least for a generation, in order to help restore equality. (Em Justice in Robes, p. 108).
Estou até me sentindo menos subversiva...

Conferência, 12 de fevereiro

Prof. Emerson Gabardo convida:
No dia 12 de fevereiro, quinta-feira, 19h, vai haver uma conferência da Professora Obdulia Taboadela Álvarez (Professora Titular da Universidade de La Coruña - Espanha) lá na sala do Mestrado/Doutorado da UFPR, para abrir o período letivo do NUPESUL. A professora vai falar sobre "Processos Eleitorais e a integração". E abordará o sistema de organização político-administrativa regional típico da Espanha. Creio que será bem interessante para os estudiosos de Direito Constitucional, de Direito Eleitoral e de Direito Administrativo. Após a conferência, será aberto espaço para perguntas.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Infiéis e infiéis

Depois de longos intermináveis dias, completei a leitura dos finalmente publicados acórdãos dos mandados de segurança julgados pelo STF sobre a fidelidade partidária. Li também os posicionamentos anteriores da corte suprema - inclusive os referentes à votação no Colégio Eleitoral para o sucessor de Figueiredo - e a manifestação do TSE sobre a malfadada consulta 1398. Não me convenci que a fidelidade partidária é intrínseca ao sistema eleitoral constitucionalizado e foi apenas revelada pelos nobres magistrados. Para mim foi construção constitucional com tijolos podres e areia de praia. Premissas fáticas erradas - pois, embora não seja desejável o eleitor vota em pessoas, não em partidos - e premissas jurídicas complicadas, perfecccionistas, que descrevem a Constituição como eles gostariam que fosse. Se os "trânsfugas" foram infiéis às suas legendas, os ministros foram infiéis à Constituição, que juraram guardar.