sexta-feira, 9 de julho de 2010
Largando os bets.. de vez
E vem Lewandowski dizendo que a quantidade de liminares negadas nos casos dos atingidos pela inconstitucional Lei Complementar 135/2010 é bem superior àquelas concedidas. E afirma que a lei permite liminares apenas em casos excepcionais. Claro que esses casos excepcionais ficam ao arbítrio do julgador, que decide quem vai pra e quem sai da urna. Quem sobra na nossa democracia, cada vez mais, é o povo.
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