quarta-feira, 27 de abril de 2011

E o STF pautando a reforma política...

Surpreendentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar a lei e reconhecer o direito à vaga ao primeiro suplente da coligação e não do partido político, como sempre foi.
Confesso que tentei acompanhar a votação, que se dava em sede de mandados de segurança e parecia ser em torno de uma questão singela: não há direito líquido e certo do suplente do partido ao mandato quando há outro suplente melhor colocado na coligação. Ledo engano. Foram horas e dezenas de considerações sobre o melhor sistema eleitoral, o melhor sistema partidário, o bipartidarismo nos Estados Unidos, o caráter antidemocrático do sistema proporcional, o caráter democrático do sistema proporcional, o mal das coligações, a falta de identificação ideológica dos partidos... Além disso, tinha a partida entre Real Madrid e Barcelona. Ou seja, vi apenas fragmentos da discussão. Fico devendo uma análise mais apurada, voto a voto, quando os votos forem publicados.
A relatora, Ministra Cármen Lúcia, abre o julgamento cassando as liminares concedidas e reconhecendo que o mandato pertence à coligação. O que, vamos, venhamos e voltemos, decorre da lei. Essa aplicação direta do ordenamento não está em consonância, no entanto, com a decisão anteriormente tomada pelo STF quando decidiu criar a perda de mandato por infidelidade partidária.
Lá, em flagrante desrespeito ao texto constitucional e em afronta direta ao silêncio eloqüente do artigo 55, os ministros decidiram que o mandato pertence ao partido. Ao partido, pois perderam os seus mandatos representantes que saíram de um partido para outro partido da coligação que disputou a eleição. E mais, quem assumia o mandato, como bem marcou o TRE/PR, era o primeiro suplente do partido, e não da coligação.
Ou seja, não há qualquer previsibilidade em relação às decisões da nossa Suprema Corte - é uma roleta. Uma roleta russa mirando em nossa democracia. Não há coerência nas decisões. Erraram lá em 2007 e erraram feio. Agora parece que voltaram atrás, exceto na ânsia de estabelecer o modelo perfeito para a disputa eleitoral. Uma visão perfeccionista e seletiva, que não parece chegar nem perto de uma pretensa representação argumentativa e que tenta, a todo momento, mandar avisar o que deve ser feito pelos legisladores para adequarem a Constituição e o sistema jurídico à visão dos julgadores.
Esquecem, ao que tudo indica, que estamos em uma democracia. E uma democracia representativa, onde, por menos ambiciosos e exigentes que sejamos, cabe aos representantes políticos - sempre em harmonia com o texto constitucional - decidirem as regras do jogo eleitoral.

2 comentários:

William Klein disse...

Desi, parabéns pelos seus posts no blog. Já entraram na minha ordem do dia, ou da semana, para atualização política.
Abraços,
William

Ligia disse...

Desi, adorei sua análise! Imagine quando ela vier com base nos votos. Muito difícil para quem gosta tanto de futebol como vc, assistir aos dois ao mesmo tempo. Enfim, ambos são uma "caixinha de surpresas". No entanto, o STF tem o poder de fragilizar nossa democracia.

beijos saudosos e um monte de novis para te contar

Lígia