quarta-feira, 21 de setembro de 2011

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19 de setembro de 2011 - 18h40

TSE realiza última audiência pública sobre regras das Eleições 2012



Audiência pública que trata de regras das eleições de 2012. Brasilia/DF 19/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta segunda-feira (19) a quarta e última audiência pública para tratar das regras que nortearão as Eleições 2012. Relator das resoluções, o ministro Arnaldo Versiani recebeu de representantes de partidos políticos e instituições sugestões para o aperfeiçoamento da resolução sobre prestação de contas, arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros na campanha eleitoral do próximo ano. O ministro informou que o TSE analisará todas as sugestões feitas.

A audiência pública foi presidida pelo ministro Arnaldo Versiani e conduzida pelo secretário-geral da Presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto. Participaram também da mesa do encontro o ministro substituto do TSE Henrique Neves, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, e os assessores especiais da Presidência da Corte Luís Gustavo Maciel e Cybele Caldeira Macedo.

Depois de receber sugestões e debatê-las, o ministro Arnaldo Versiani destacou a importância de se cumprirem dois “ideais” no processo de prestação de contas. “O que nós queremos é fazer com que haja a conciliação entre dois ideais: o rigor da prestação de contas e também fazer com que os candidatos não sejam penalizados ou punidos por um eventual deslize, um erro formal que não contamine, de modo nenhum, o conteúdo da prestação de contas”, concluiu.

O ministro Henrique Neves, por sua vez, que também participou de todas as audiências públicas, salientou que todas as sugestões recebidas são muito pertinentes e ressaltou que todas elas serão analisadas. O ministro falou ainda sobre o que considera o mais importante no processo de prestação de contas. “O principal ponto de uma prestação de contas não é cassar mandatos, não é aplicar multas, é manter a transparência”, disse.

As audiências públicas promovidas pela Corte tiveram como objetivo receber e debater as sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral, buscando a consolidação das regras das eleições de maneira democrática e em conformidade com a legislação eleitoral.

Depois de ouvir os delegados ou representantes dos partidos políticos nas audiências públicas, o TSE pode, até o dia 5 de março do ano da eleição – atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997 –, expedir todas as instruções necessárias para a fiel execução do pleito. No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012.

Sugestões

Na quarta e última audiência pública sobre as resoluções das Eleições 2012, o coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público Eleitoral da Bahia, José Ferreira de Souza, solicitou esclarecimento sobre o prazo de entrada de ação com base em arrecadação ou gasto irregular em campanha eleitoral. O ministro Arnaldo Versiani informou que o prazo fixado pela legislação vai até 15 dias após a diplomação do candidato eleito.

Já o delegado nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) Bruno Alves pediu que fosse fixada na resolução a exclusão da atividade voluntária, pessoal e direta de militante como doação estimável em dinheiro, que deve ser declarada na prestação de contas. O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Gustavo Severo, aderiu integralmente à manifestação do representante do partido e ressaltou a importância de se observar o princípio da razoabilidade na prestação de contas.

Segundo o delegado do PSTU, muitos militantes da legenda respondem a ações eleitorais por terem se engajado voluntariamente em campanhas passadas do partido, em ações como panfletagem, diagramação de determinado panfleto, cessão de veículo pessoal em algum momento, entre outras, que não chegaram a ser contabilizadas pela legenda.

“Isso está limitando a ação do militante, daquele pessoal que verdadeiramente faz a campanha. A atividade voluntária do militante em favor de um partido não pode ser cerceada pela legislação. Queremos que essa atividade não seja objeto de contabilização eleitoral”, ressaltou Bruno Alves.

O representante do Instituto José Luiz e Rosa Sundermann, Fernando Castelo Branco, que faz um trabalho junto ao PSTU, reforçou a posição do partido afirmando que é uma medida de justiça, favorável à democracia, a retirada da atividade voluntária e pessoal de militante da necessidade de contabilização na prestação de contas.

O ministro Arnaldo Versiani lembrou que a Justiça Eleitoral está atenta ao problema e que o próprio Ministério Público Eleitoral passou a não mais cogitar de propor ação contra pessoa física, que fez algum tipo de atividade voluntária de pequena monta a partido, mas que não obteve renda no ano anterior à eleição ou obteve uma renda ínfima, inferior ao limite legal, por exemplo, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Já os promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo e do Rio de Janeiro Valcir Paulo Kobori e Alessandra Celente, respectivamente, se manifestaram em favor do rigor na apresentação das prestações de contas.
“Prestar contas é dever do candidato com a transparência, com a lisura do processo eleitoral”, disse Alessandra Celente.

Ela defendeu que a Justiça Eleitoral reforce nas Eleições 2012, além da sanção administrativa ao candidato que não prestar contas, o aspecto da sanção criminal (crime de desobediência, artigo 347, do Código Eleitoral) ao candidato que, intimado a apresentar suas contas de campanha, não o fizer.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Viana Queiroz, representando o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, entregou ao ministro Arnaldo Versiani cópia da inicial e do parecer acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650.

A ação, apresentada no início deste mês no Supremo Tribunal Federal, pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ADI, o Conselho Federal da OAB também solicita que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Rigor

O ministro Arnaldo Versiani afirmou que a Justiça Eleitoral será rigorosa na fiscalização do conteúdo das prestações de contas das Eleições 2012, embora possa ser tolerante em aspectos formais de importância mais reduzida nas contas, mas que, às vezes, chegam a levar à própria rejeição das contas, o que não deveria ser o caso. “Não seremos, de forma alguma, menos rigorosos do que fomos nas eleições passadas na verificação das prestações de contas”, destacou o ministro Arnaldo Versiani.

Por sua vez, a representante do Partido dos Trabalhadores (PT) Antônia Vanda reafirmou a necessidade de que as doações recebidas por partido ou candidato de fontes vedadas pela legislação eleitoral sejam transferidas para o Tesouro Nacional.

A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, disse estar preocupada com o tema. Ela teme que eventualmente alguns candidatos possam “querer arriscar” nas Eleições 2012 com o recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação eleitoral. “Ou seja, se a fonte vedada for descoberta, só então ela teria de transferir os recursos ao Tesouro Nacional. É preciso que tenhamos atenção a isso”, disse Sandra Cureau. 

O ministro Arnaldo Versiani informou que o partido ou candidato deverá transferir ao Tesouro Nacional as doações recebidas de fontes vedadas no prazo de cinco dias a contar da decisão de julgamento das contas. O ministro lembrou que nada impede, porém, que o partido ou candidato transfira, neste prazo, para o Tesouro Nacional recursos de fontes vedadas em campanha eleitoral assim que recebam tais doações.    

Audiências anteriores

As três primeiras audiências, realizadas em agosto, debateram as resoluções sobre os seguintes temas: atos preparatórios; propaganda eleitoral; condutas vedadas; representações; assinatura digital do sistema; cédulas de contingência; formulários e lacres para as urnas eletrônicas; pesquisas eleitorais; apuração dos crimes eleitorais; escolha e registro de candidatos; recepção de votos; garantias eleitorais; justificativa eleitoral; totalização e proclamação dos resultados; e diplomação.

As minutas das resoluções já estão disponíveis no site do TSE (clique aqui).

EM/LC

Leia mais:

31/08/2011 - TSE recebe sugestões sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2012

17/08/2011 - Partidos e instituições apresentam sugestões para as Eleições 2012

10/08/2011 - TSE recebe sugestões sobre cinco resoluções das Eleições 2012

5 comentários:

Bruno Campos disse...

Encontrei dois Prof.ª:

"(...) No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro , é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012."

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta segunda-feira (19) a quarta e última audiência pública para tratar das regras que nortearão as Eleições 2012. Relator das resoluções, o ministro Arnaldo Versiani recebeu de representantes de partidos políticos e instituições sugestões para o aperfeiçoamento da resolução sobre prestação de contas, arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros na campanha eleitoral do próximo ano."


Conforme exposto na primeira aula da tópica, cabe apenas ao Poder Legislativo inovar em matéria eleitoral, já que a Constituição destinou à lei complementar o conteúdo da legislação eleitoral. As regras em matéria eleitoral devem ser estabelecidas através de lei em sentido estrito. Assim, qualquer regra criada fora da estrita legalidade determinada pela Constituição em relação à Justiça Eleitoral é inconstitucional, como no caso as resoluções que serão expedidas pelo TSE mencionadas na notícia postada. Não cabe ao TSE, CNJ ou ainda ao STF incrementar, aditar, transformar a legislação eleitoral, nem expedir resoluções, já que não há previsão expressa na Constituição. O que se admite são instruções, porém apenas em relação a questões administrativas da Justiça Eleitoral, o que não é o caso já que prestação de contas, arrecadação etc, atingem profundamente os partidos políticos e os candidatos.


Ainda, é afirmado na notícia que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pretende aprovas as inconstitucionais resoluções até o final deste ano a fim de que sejam aplicadas nas Eleições de 2012. Ainda que o meio de alteração das regras eleitorais citadas na notícia fosse constitucional, seria necessário respeitar o princípio da anterioridade constitucional, visto que as questões das resoluções referem-se a arrecadação de recursos, prestação de contas, gastos de recursos por partidos. Tais questões, conforme exposto em aula, alteram as regras do jogo eleitoral e devem submeter-se ao princípio da anterioridade. Não sendo promulgadas até outubro desse ano, não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2012.

Thiago Priess Valiati disse...

O erro mais grave de todos, sem dúvidas, refere-se à possibilidade de não se respeitar o artigo 16 de nossa Carta Magna que prega ''A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência''. Conforme o exposto na primeira aula da disciplina, entende-se - de forma lúcida, como ''processo eleitoral'' qualquer procedimento que altere o quadro das eleições

''No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012.''

Deste modo, tais resoluções, para fazerem-se valer para as eleições de 2012, poderão ser aprovadas até o dia 06 de outubro deste ano. Em caso contrário, afetará o princípio constitucional eleitoral da legalidade específica em matéria eleitoral.

Além do mais, o TSE não deve ferir a ‘’reserva de lei’’ do parlamento. Afinal, se o Direito Penal, que trata, fundamentalmente, do direito de liberdade, só pode ser criado no parlamento, o Direito Eleitoral que lida com democracia e República, também deve ter esta ''reserva de lei'', com a participação de todos os partidos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral não tem poder de editar tais resoluções (quem tem competência regulamentar está expresso no texto constitucional). A Justiça Eleitoral não tem tal competência, sendo, portanto, inconstitucional.

Débora Seleme Possebon disse...

Professora, concordo com os comentários acima. Conforme o conteúdo aprendido até agora em sala de aula, a notícia contém 2 erros.
Com base no princípio da legalidade eleitoral específica, considerado como um dos 5 princípios constitucionais eleitorais, extrai-se a anterioridade eleitoral, prevista no art. 16 da Constituição Federal. Segundo disposição constitucional, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.".
Partindo do pressuposto que consideramos como "processo eleitoral" não apenas a questão concernente às ações eleitorais, mas tudo aquilo que envolve direito eleitoral, tanto no sentido material quanto processual, a Resolução do TSE baseada na última audiência pública realizada não pode irradiar eficácia quanto às eleições de 06/10/2012,a não ser que seja publicada até o dia 06/10/2011.
Contudo, como a intenção do TSE é a de aprovar as resoluções até o fim do ano, se assim for feito, ferirá o princípio da anterioridade.
No entanto, creio que o ponto crucial a ser explanado é, justamente, o fato de a legalidade específica eleitoral acarretar na chamada reserva legal, segundo a qual todas as normas de direito eleitoral devem ser editadas pelo Poder Legislativo, sendo constituídas por todas as correntes ideológicas que o compõem.
Neste sentido, há que se questionar a legitimidade de a Justiça Eleitoral elaborar normas que restrinjam direitos e criem obrigações para os particulares, ante a ausência de disposição constitucional sobre a competência regulamentar desta Justiça Especializada.
Segundo o pensamento de Osvaldo Aranha Bandeira de Melo,citado em sala de aula, "resolução" é uma instrução normativa que determina a atuação dos agentes da administração. Com isso, entendemos que a Justiça Eleitoral até pode editar resoluções, desde que seja apenas e tão-somente para promotores ou juízes eleitorais, isto é, para agentes públicos da área eleitoral.
Por isso, toda e qualquer resolução do TSE que atinja cidadãos particulares, restringindo-lhes direitos e lhes criando obrigações, deve ser considerada INCONSTITUCIONAL.

Portanto, o fato de o TSE pretender tornar a fiscalização da prestação de contas mais rígida nas eleições de 2012, tema este debatido na última audiência pública de 19/09/2011, é, sem dúvida, absurda por 2 motivos: primeiramente, pela possibilidade que o TSE possui de editar resoluções até 05/03 do ano das eleições, o que contraria a expressa norma cosntitucional do art. 16. E, também, pela inconstitucionalidade de o TSE criar resoluções que se dirijam a particulares.

Luana disse...

Conforme bem exposto pelos colegas que teceram os comentários anteriores, de início, identificam-se dois erros, ou melhor, duas violações aos princípios eleitorais, quais sejam: a inovação legislativa através da criação da resolução que trata da prestação de contas da arrecadação e gastos pelos partidos políticos, candidatos e comitês; bem como a questão da anterioridade da lei eleitoral.

Parece-me claro que é inconstitucional a inovação normativa através de súmulas e instruções normativas, levando-se em consideração que estas não possuem legitimidade constitucional para tanto.

Além disso, mesmo que consideremos como possível tal criação legal, sua aplicação devará respeitar a anterioridade, de maneira que passaria a surtir efeitos após um ano de sua publicação.

Contudo, como já observado pela Professora em sala de aula, parece que os princípios constitucionais tem sido cada dia menos observados no que diz respeito ao Direito Eleitoral, porquanto o TSE tem assim o aplicado de forma autônoma e desvinculada, passando por cima inclusive dos princípios democráticos.

Isso pois, enquanto vivemos num Estado Democrático de Direito, baseado na Carta Magna, em que o regime representativo deveria demonstrar a vontade popular, o poder de legislar que é delegado aos políticos encontra-se usurpado de maneira explícita na edição de instruções normativas, súmulas e até mesmo na interpretação jurisprudencial.

Apenas para inovar diante tudo que já fora comentado pelos demais colegas, o que tomo também como minhas razões, destaco que as soluções ainda me parecem muito superficiais e ineficazes, tendo em vista que a partir do momento em que são limitadas as doações de pessoa física, e retirada a atividade voluntária e pessoal de militante da necessidade de contabilização na prestação de contas, resta claro que um notável fluxo de entradas e saídas ficará na informalidade, pois os "voluntários" e "militantes" em sua grande maioria não trabalham apenas por suas ideologias políticas, mas sim pelo lucro que as campanhas eleitorais trazem.

Repito o mesmo raciocínio que adotei na ADIN simulada, de que erros não podem ser corrigidos com outros erros, e parece-me que permitir a inovação legislativa, ainda que para aumentar a fiscalização do financiamento das campanhas eleitorais, continua sendo inconstitucional, pois não irá corrigir de forma legítima e eficaz as brechas existentes no Direito Eleitoral.

Marlon Silva disse...

Algumas questões que me vieram: até que ponto os partidos políticos tem legitimidade para propor sugestões para eleições? A quem é dirigida as eleições? Ao partido, para que este consiga eleger a maior quantidade de seus afiliados, ou aos cidadãos, que através dela exercem o direito de voto (direito esse garantido constitucionalmente)?
Consulta a partidos seria a melhor solução mesmo para se estabelecer normas que regerão a eleição ou é mais´"democrática" uma consulta ao eleitorado?
Acredito eu que os representantes eleitos para o Congresso pelo sistema proporcional, de certa forma, representam a vontade do povo. Mas e os partidos? A filiação partidária é livre. Quem o Ministro está consultando está dando sugestões em prol de que ou de quem? Do povo ou de interesses pessoais, ou de classe (dos políticos)?
Acho válida a consulta, pois acredito que toda ajuda é bem vinda, contudo não sei até que ponto as sugestões contribuem para a lisura das eleições. Cabe ao TSE fazer um filtro rigoroso das sugestões para que o fim das eleições seja mantido.