quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O voto impresso, o STF e a urna eletrônica



Ontem o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender liminarmente a exigência do voto impresso para as eleições de 2014, na ADIn 4543 proposta pelo Procurador-Geral da República. A decisão, unânime, afirma que o voto impresso com a identificação digital poderia ofender o sigilo do voto.
Ok, me parece um argumento razoável. Não poderia, de modo algum, haver algum tipo de marcação na cédula impressa que permitisse, de alguma forma, a identificação do eleitor, direta ou indiretamente. Segundo a Advocacia-Geral da União, a identificação se refere à urna e não ao eleitor. 
A relatora, Ministra Cármen Lúcia, concede a liminar afirmando a proibição do retrocesso em relação ao direitos políticos, que o sistema conta com "segurança incontestável, como demonstrada centenas de vezes e invulnerável como comprovado”. Algumas passagens dos votos falam em prestação de contas do eleitor com o candidato. Sobre a auditoria necessária em algumas urnas, a relatora afirmou: "Com a obrigatoriedade da auditoria, poderá haver uma demora significativa para a proclamação dos resultados e a indefinição tem custo imensurável para o país". 
Hipérboles à parte, não vejo muitos problemas na demora em algumas horas para a divulgação do resultado. Mas corro o sério risco de restar isolada. Também não vejo como os mesmos argumentos de possibilidade de quebra do sigilo do voto não são considerados em relação à urna eletrônica. Não estou afirmando que há identificação do voto de cada eleitor no sistema eletrônico de votação atualmente adotado. Desconfio, apenas, que pode haver, pois temos um sistema em que o número do título de eleitor é que libera a máquina de votar. 
E todos falaram no custo da implantação do voto impresso. Ora, ora. O custo da votação e da apuração nunca foi um elemento levado em consideração pela administração eleitoral. Pensem, por exemplo, na urna eletrônica e sua substituição frequente por novas máquinas. E na identificação biométrica, que tem como frágil argumento evitar que uma pessoa vote em lugar de outra. Que é crime, segundo o Código Eleitoral. E que tem uma ocorrência muito pequena em face do eleitorado brasileiro. Não obstante - e sem entrar na discussão sobre a sociedade de controle - está sendo realizada a identificação biométrica com altos custos de recadastramento e de adaptação das urnas eletrônicas. 
O voto impresso pode ser inconveniente, principalmente para a Justiça Eleitoral. Mas não tem vício de inconstitucionalidade. Ou melhor, não é inconstitucional.

3 comentários:

Rodolfo F. S. Gobbi disse...

Conforme mencionado pela professora em sala de aula, é um software que libera a votação - através do título de eleitor - na urna eletrônica. Desta forma seria de fácil identificação os votos dos eleitores, se assim quisessem os responsáveis pelo desenvolvimento do programa.
Partindo de que o software pode identificar eleitores, por quê não poderia ele alterar o destino de alguns votos da urna? Por exemplo: a cada 3 votos nulos em uma urna, um será destinado a legenda do partido X. Impossível? Creio que não, pois, como dito, é um software que comanda todo o processo eleitoral. Isso coloca em risco,na minha opinião, a veracidade do escrutínio (que, após o voto eletrônico passou a ser "incontestável").
Portanto, creio que o voto impresso, mais que conveniente, é necessário para a lisura do processo eleitoral. Não julgo necessário que sejam impressos todos os votos de todas as urnas, mas pelo menos parte delas deve ser impressa para que sejam contabilizados os votos, e se eles condizem com a vontade do eleitor.

Beto disse...

Sou servidor da Justiça Eleitoral e totalmente contra o voto impresso. Trabalho numa cidade pequena de SP e sei como os eleitores são coagidos a prestar contas de seu voto. O voto impresso é tudo o que os candidatos querem para controlar o seu eleitorado. O voto impresso RETIRA a LIBERDADE DE VOTAR.
Se há alguma dúvida quanto à confiabilidade da urna eletrônica, essa dúvida é possível de ser tirada ANTES DAS ELEIÇÕES e APÓS AS eLEIÇÕES, através de diversos sistemas de auditoria. Sistemas criados pela própria Justiça Eleitoral e sistemas criados por todos aqueles que tenham interesse na VERACIDADE DO ESCRUTÍNIO (MP e partidos, por exemplo). Ou seja, existem, sim, formas de se aputar a autenticidade da urna.
Se existem dúvidas, ou não entendemos direito como isso funciona, é porque não temos o conhecimento técnico necessário. Deixem que os peritos em programação tenham a palavra final sobre a confiabilidade da UE. Imprimir o voto não é a melhor solução.

Desiree disse...

Não me parece haver qualquer possibilidade de que o voto impresso, da maneira como ele é proposto, sirva de substrato para que o eleitor possa prestar contas a quem tenha, eventualmente, prometido o voto. Gostaria de saber mais sobre a maneira de retirar a liberdade de votar pela impressão do voto, já que isto não foi argumentado em 2002.