domingo, 16 de novembro de 2008

Até quando?

Então o STF, que já havia decidido pela constitucionalidade da Súmula 13 (a do nepotismo, que resolveu que um órgão criado pelo poder de reforma da Constituição pode aplicar diretamente a Constituição, concretizando o princípio da moralidade, restringindo direitos individuais, entre outras coisinhas), decidiu pela constitucionalidade da substituição do poder constituinte pelo TSE - ou por ele mesmo, a partir daqueles MSs que ainda ninguém sabe ao certo o que são - que pode então criar hipótese de perda de mandato não prevista na Constituição, ou em lei alguma, com aplicação retroativa, inversão do ônus da prova, desconsideração do juiz natural e por aí vai. Resta a pergunta: até quando? Até uma ditadura dos juízes, leitores morais da Constituição?

Um comentário:

Anônimo disse...

A sociedade do espetáculo, crítica comum a alguns aspectos da atual influência da estética midiática na sociedade, chegou ao Pode Judiciário.
Quando o STF "joga para a torcida", invariavelmente, joga sua razão de ser no lixo...