sexta-feira, 5 de março de 2010

Gerrymandering interpretativo...

Passei rapidamente os olhos pelas resoluções - ou inúteis ou inconstitucionais - do Tribunal Superior Eleitoral porque algo me atormentava. Ainda devo fazê-lo, por dever de ofício e um tanto por masoquismo, de maneira completa, mas uma coisa eu precisava conferir.
Na terça, dia 02, acompanhei uma parte das discussões sobre a resolução dos atos preparatórios. O ministro Carlos Ayres Britto defendia - como eu defendo - que os partidos políticos que não alcançassem o quociente eleitoral participassem da distribuição das "sobras", as vagas não distribuídas pelo quociente partidário. Ora, parece adequado ao princípio do pluralismo político que o maior número de partidos tenha representantes e que o maior número possível de eleitores consiga transformar sua escolha em representação. O ministro, no entanto, sustentava ser possível alterar essa regra do Código Eleitoral por resolução (é, aquele instrumento jurídico capaz, segundo eles, de mudar até a Constituição). Afirmava que o próprio Código Eleitoral prevê, em seu artigo 111, que se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral os candidatos mais votados são considerados eleitos. Logo, o Código Eleitoral já admite, segundo o ministro, um tempero à divisão das cadeiras pelo quociente e, portanto, admitiria a alteração.
Não. Não permite. Quando faz a ressalva, o faz expressamente, estabelecendo que isso só ocorre quando nenhum partido alcança o quociente e, obviamente, não se pode fazer a divisão pela regra usual. A leitura "peculiar" do dispositivo não se sustenta, não obstante os imensos esforços do respeitado constitucionalista. Como disse, concordo com a idéia, com o conteúdo. Mas discordo expressamente da forma da mudança proposta, pois ainda insisto em afirmar que as regras eleitorais devem ser alteradas e aprimoradas pelo Poder Legislativo, por força de nossa configuração democrática. Por mais descrédito com as casas parlamentares e por mais argumentos morais que se apresentem, esse é um compromisso democrático.
Enfim, o Tribunal Superior Eleitoral "manteve" as normas do Código Eleitoral em relação à distribuição de cadeiras. Quosque tandem, ninguém sabe.

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