quinta-feira, 1 de abril de 2010
Ainda os fichas-sujas
Recebi hoje uma mensagem eletrônica pedindo apoio para a aprovação do projeto de lei que busca afastar da disputa eleitoral os candidatos envolvidos em processos judiciais... Não respondi. Deveria ter feito, apontando sua inconstitucionalidade, o perigo de sua instrumentalização e sua visão de um eleitor que precisa ser tutelado. Não o fiz. Receios de uma época de discursos moralizantes. Mas que é inconstitucional, isso é.
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3 comentários:
Achei interessante essa colocação, afinal, existem certas disparidades no que tange ao termo "ficha-suja". Se implementado como querem (abarcando os que ainda respondem por processos), realmente, é inconstitucional. Mas não seria válido para aqueles que possuem antecedentes criminais já "consolidados" por assim dizer? Afinal, se você tiver maus antecedentes, não pode prestar um concurso público - imagine ocupar um cargo na Administração...
Olá Raphael.
O argumento do Min. Joaquim Barbosa vai mais ou menos por aí, defendendo o afastamento do princípio da presunção de inocência quando da confirmação da condenação em segundo grau. Ainda assim, tenho minhas dúvidas se isso "constitucionalizaria" o projeto de lei. Quanto ao concurso público, os candidatos não passam pelo crivo popular; já nas eleições, esse é o critério...
Sim, eu entendo as diferenças do concurso e da eleição... Mas se deixarmos de lado o legalismo e partirmos pras variáveis humanas que existem, pode ser que seja uma boa. É uma opinião pessoal, mas sabemos que hoje boa parte da eleição é um jogo político em que infelizmente a população decide quase nada. Favores, negociações por cargos em autarquias, vagas em assembléias, tudo isso é parte de nossa realidade. Ter alguém novo, de ficha limpa, talvez fosse um bom começo para tentar mudar tudo isso.
Legalmente falando, pode ser que seja inconstitucional, concordo em gênero e número. Agora, moralmente falando, está próximo do ideal, na minha opinião.
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