sábado, 5 de fevereiro de 2011

A reforma política do STF

Mais uma importante mudança nas regras eleitorais chega pelas mãos dos ministros do STF (leia). Com a decisão de dar posse ao primeiro suplente do partido e não da coligação, o Poder Judiciário continua sua auto-conferida missão de aprimorar o sistema partidário brasileiro. Agora as coligações valem apenas para a eleição e não existe mais a fila de suplentes como a divulgada pela Justiça Eleitoral (para ver a deste ano aqui no Paraná, em que Elton Welter está na frente de Gilberto Martin, clique aqui).
Ainda que pareça razoável à primeira vista, vale ressaltar alguns pontos, tão caros ao "Estado de Direito", ainda mais se "Democrático"):
1. Quem deve mudar as regras do jogo democrático é quem tem competência constitucional pra isso, o Congresso Nacional;
2. Quando houver mudança nas regras, elas devem valer para os próximos pleitos e não para os que já ocorreram sob a leitura anterior, sob pena de insegurança jurídica;
3. Se vale a fidelidade partidária e a força política de cada partido nas casas legislativas, há que se alterar (pelo Poder Legislativo, se ainda tivermos algum ideal representativo) a regra de distribuição das cadeiras dentro da coligação - que hoje é feita para os mais votados, independentemente do partido a que esteja filiado - senão, é fraude à vontade do eleitor.
No mais, é esperar a próxima surpresa.

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